Monumento Natural da Serra da Piedade

Area 0.00ha.
Legal Jurisdiction Outros
Year created 2004
Group Proteção Integral
Responsible instance Estadual

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Municipalities

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municipalities - MONAT da Serra da Piedade

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)

Environment

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Management

  • Management Agency: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Juridical Documents

Juridical Documents - MONAT da Serra da Piedade

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation Download
Const. - Criação 01/01/1989 01/01/1989 Constituição do Estado de Minas Gerais Art. 84 - Ficam tombados para o fim de conservação e declarados monumentos naturais os picos do Itabirito ou do Itabira, do Ibituruna e do Itambé e as serras do Caraça, da Piedade, de Ibitipoca, do Cabral e, no planalto de Poços de Caldas, a de São Domingos. (Data fictícia)  
Lei 15.178 Alteração de limites 16/06/2004 17/06/2004 LEI 15178, DE 16/06/2004 DEFINE OS LIMITES DA ÁREA DE CONSERVAÇÃO DA SERRA DA PIEDADE, CONFORME O ART. 84, § 1o, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.  
Lei 16.133 Transferência de terras entre órgãos do governo 26/05/2006 27/05/2006 LEI 16133, DE 26/05/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE RIO POMBA - CEFET-RP - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI No 15.178, DE 16 DE JUNHO DE 2004, QUE DEFINE OS LIMITES DE CONSERVAÇÃO DA SERRA DA PIEDADE.  

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