A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Diva Malerbi, deferiu pedido formulado pela Funai (Fundação Nacional do Índio) que pede a prorrogação do prazo de permanência dos índios em áreas de disputa no Mato Grosso do Sul, até decisão de mérito nos processos que envolvem a demarcação das terras indígenas Buriti, em Dois Irmãos do Buriti, a 110 quilômetros de Campo Grande, onde os terenas ocupam as áreas.
Segundo informações do TRF, a Funai alegou existir na região em litígio um clima tenso que poderá resultar em conflito e, em conseqüência, na perda de muitas vidas, tendo em vista, inclusive, "a promessa de resistência armada" por parte dos índios contra o cumprimento da reintegração de posse. A decisão foi proferida na última sexta-feira.
Em decisão de 4 de março, a desembargadora federal Anna Maria Pimentel, antecessora na Presidência do TRF3, considerou plausível a ocorrência de grave lesão à ordem e saúde públicas e deferiu a suspensão pleiteada, até 31 de março de 2005. Estendendo o prazo de permanência tantos dos terenas em Buriti como dos guaranis, em Cerro Marangatú, em Antônio João, a 300 quilômetros de Campo Grande - área homologada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A desembargadora federal Diva Malerbi informou que " evidencia-se, de fato, na hipótese, a possibilidade da ocorrência iminente de grave dano à ordem e à saúde públicas, consubstanciada na ameaça de confronto entre a população indígena a ser removida e os agentes encarregados de dar cumprimento à ordem judicial, confronto esse que, se concretizado, viria tornar ainda mais sombrio o quadro da já precária existência em que se debatem os indígenas habitantes da região, marcado por toda sorte de carências."
Sendo assim, a atual decisão determina que fica prorrogado o prazo de suspensão da tutela antecipada concedida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Ponta Porã até decisão de mérito na apelação da ação de reintegração de posse, em Cerro Marangatú. Do mesmo modo, também fica prorrogado o prazo de suspensão da execução das sentenças proferidas pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande-MS, nos cinco processos referentes a Dois Irmãos do Buriti, até o julgamento do mérito das apelações pelo TRF.
PIB:Mato Grosso do Sul
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