MPF/AL aciona Justiça para garantir preservação da APA de Piaçabuçu

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br - 29/04/2011
O Ministério Público Federal em Alagoas ingressou, hoje, 29 de abril, com ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o município de Piaçauçu, em razão de agressões causadas à Área de Proteção Ambiental (APA) de Piaçabuçu.

O objetivo do MPF/AL, sa procuradora egundo da República Niedja Kaspary, que subscreve a ação, é "impor a elaboração do Plano de Manejo da APA de Piaçabuçu e exigir a adoção de medidas destinadas a evitar agressões à referida área, combatendo, assim, a mortandade de tartarugas marinhas e instituindo políticas de saneamento básico no município, que contribuam para o combate à poluição da água, solo, ar, além da visual, ocasionada pela ocupação desordenada da população".

A ação civil pública ambiental é resultado de inquérito civil público instaurado pelo MPF/AL em setembro de 2003, para apurar notícias de agressões à APA. Durante o inquérito, foi constatado que a unidade de conservação não estava cumprindo integralmente o papel de regulamentar o uso de recursos por parte das comunidades locais e incentivar trabalhos de informação ambiental e fiscalização contínua.

"Em razão de notícias de expedição de licenças ambientais em desacordo com as normas legais, também expedimos uma recomendação ao Meio de Ambiente em Alagoas (IMA) e ao Conselho Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Cepram), para que se abstivessem de autorizar, conceder ou renovar licenças e autorizações sem prévia anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), bem como para que anulassem todas as que foram concedidas em desacordo com os preceitos legais", lembra a representante do MPF/AL.

Pedidos - Na ação, a procuradora ds República Niedja Kaspary pede à Justiça Federal que detemine ao ICMBio a elaboração, publicação e encaminhamento do Plano de Manejo da APA de Piaçabuçu, num prazo máximo de um ano, sob pena de multa diária não inferior a R$ 5 mil; e a designação de equipe permanente, adequadamente aparelhada, para realizar os trabalhos de fiscalização e monitoramento dentro dos limites da APA de Piaçabuçu, especialmente nas áreas consideradas mais críticas, a exemplo das áreas de manguezais, piscinas naturais, foz dos rios e coibindo a edificação de muros de contenção nas áreas de influência das marés.

O MPF/AL pede ainda que a Justiça federal determine que o ICMBio desenvolva um trabalho permanente de educação ambiental direcionado à população alagoana e os turistas, a fim de conscientizá-los da necessidade de preservação das riquezas naturais da unidade de conservação; a formação de um projeto de educação ambiental voltado aos pescadores, para proteção e valorização da tartaruga marinha; e conscientização pela não utilização da prática da pesca de arrasto por parte dos pescadores.

"Também incluímos na ação um pedido para que, durante a elaboração do Plano de Manejo, o ICMBio garanta o aumento da área de abrangência da APA de Piaçabuçu, com a inclusão de 1,5 milha náutica (uma milha e meia) de área marinha, conforme o zoneamento proposto pela Universidade Federal de Alagoas", ressaltou a Niedja Kaspary.

Já em relação ao município de Piaçabuçu, o MPF/AL pede que seja obrigado a desenvolver políticas de saneamento básico e tratamento do esgoto doméstico na cidade, principalmente nos povoados do Pontal do Peba, Bonito e Potengy, devendo, nestes últimos dois povoados, ser implantada a coleta de lixo urbano de modo regular; e promover a retirada de casas de alvenaria, palha e taipa localizadas em manguezais da região denominada "Barrinha", devendo realocar seus moradores em local adequado.

Pede ainda que o município seja obrigado a promover a adequação estudo preliminar para a elaboração de depósito de lixo do município de Piaçabuçu, evitando, assim, o depósito de lixo em lugares inadequados, como terreno arenoso, de alta permeabilidade; e a criar barracões para defumo, tratamento e venda de camarão e pescado, em local apropriado, devendo haver o devido tratamento de resíduos decorrentes da atividade, de modo a coibir a poluição do solo, água, ar, bem como da poluição visual.

Prejuízos detectados - Em relatório técnico requisitado pelo MPF/AL, a Gerência Executiva do Ibama em Alagoas apontou uma série de situações consideradas prejudiciais à APA, tais como: implantação de barracões de defumo de camarão, processamento e comércio de pescado à beira da praia, em desacordo com normas trabalhistas, sanitárias e ambientais, causando poluição do solo, da água, do ar e a visual; e a expansão urbana desordenada no povoado do Pontal do Peba, com ocupação irregular de terrenos da marinha, ausência de infraestrutura básica, impedindo a desova dos quelônios marinhos, induzindo o trânsito via praia, poluindo à praia, comprometendo o manguezal remanescente e causando a descaracterização das dunas, devido ao grande afluxo de pessoas.

Também foram citados no relatório do Ibama como prejudiciais á APA o turismo desordenado na foz do Rio São Francisco; o descarte do lixo urbano coletado no Pontal do Peba; os empreendimentos de piscicultura em áreas de preservação permanente, principalmente ao longo da mata ciliar no rio São Francisco; o avanço das lavouras de coco sobre os remanescentes de restinga, concorrendo para a extinção da flora e fauna local; e, por fim, a ineficaz administração da APA de Piaçabuçu, em decorrência da ausência de treinamento e capacitação dos técnicos administrativos e número insuficiente de analistas ambientais.



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