MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/ - 27/06/2013
Após pedido do Ministério Público Federal, a Justiça determinou que o Complexo de Entretenimento e Lazer Privilege Angra Ltda está impedido de realizar obras e promover o funcionamento de atividades poluidoras (como casas noturnas e restaurantes) na Ilha de Cunhambebe Mirim, também conhecida como Ilha da Mandala, em Angra dos Reis. (Processo no 2006.51.11.000945-9)
Em resposta a ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Vara Federal de Angra dos Reis condenou a empresa a recuperar e reparar os danos causados ao meio ambiente, além de demolir as obras já realizadas. Ainda de acordo com a sentença, a ocupação da ilha compromete a integridade de áreas de uso comum do povo e a preservação ambiental, razão pela qual a inscrição de ocupação da empresa deve ser cancelada na ilha.
O Complexo de entretenimento e lazer Privilege Angra Ltda funciona na Ilha Cunhambebe Mirim, que faz parte da Área de Proteção Ambiental de Tamoios. Embora tenha alegado que a obtenção de licença ambiental estava em andamento, o Ibama informou que não houve autorização para o funcionamento do empreendimento.
O procurador da República Rafael Antonio Barreto dos Santos informou à Vara Federal sobre os sucessivos descumprimentos das decisões judiciais pela empresa Privilege, que insistia em promover festas e eventos na ilha de forma irregular.
A empresa Privilege deverá pagar indenização pelos danos irreparáveis e morais causados no valor de R$ 100 mil. Além deste valor, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 50 mil caso não cumpra a determinação, além de embargo forçado do local.
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UC:APA
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