((o))eco - http://www.oeco.org.br/ - 07/05/2015
A Estação Ecológica (ESEC) é uma área terrestre ou marinha instituída pelo poder público, que tem como objetivos a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Como uma Unidade de Conservação da categoria de proteção integral, dentro dela é proibido o consumo, coleta ou dano a recursos. Além do objetivo de preservação que uma ESEC permite são limitados apenas atividades educativas e científicas, autorizadas, e que se enquadrem no plano de manejo. É proibida a visitação do público em geral.
Nos limites da ESEC, a alteração dos ecossistemas só pode ocorrer em quatro hipóteses: para restaurar ecossistemas por ventura modificados; manejo de espécies com a finalidade de preservação da biodiversidade; coleta e a alteração de pequenas parcelas fins científicos.
As estações ecológicas foram criadas pela antiga Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), através da Lei 6.092/81. Com a instituição do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), a lei anterior foi absorvida pela nova e as ESECs hoje estão delimitadas no art. 9o da Lei 9.985/2000 (Lei do SNUC).
A criação de uma estação ecológica ocorre por ato do poder público, que deve ser precedido de estudo técnico. A administração ficará do ICMBio se for uma ESEC federal, ou, se estiver na esfera estadual e municipal, a cargo do órgão ambiental responsável. Como são áreas de domínio público, áreas particulares por ventura dentro dos seus limites deverão ser desapropriadas.
De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, até abril de 2015, há 91 estações ecológicas no país: 32 na esfera federal, 58 estaduais e 1 municipal. Exemplos de ESEC são: Estação Ecológica de Carijós, Estação Ecológica de Corumbá, Estação Ecológica do Caiuá, Estação Ecológica Raso da Catarina e a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins.
http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/29115-o-que-e-uma-estacao-ecologica
UC:Estação Ecológica
Related Protected Areas:
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