TCE dá 120 dias para Sema regularizar Plano de Manejo de 27 UCs
Quinta, 30 de Agosto de 2018, 10h48
A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) deve revisar o Plano de Manejo de 27 Unidades de Conservação no prazo de 120 dias. A determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária do dia 28 de agosto, ao julgar procedente Representação de Natureza Interna (Processo no 23.756-6/2016) relatada pelo conselheiro João Batista Camargo.
A equipe de auditoria identificou a falha ao acompanhar se estavam sendo cumpridas as determinações do Acórdão n.o 287/2015, que apreciou as contas da Secretaria. Por um lado, a defesa conseguiu comprovar a formação de Conselhos Consultivos em 6 Unidades de Conservação (UCs) dentre as 33 que não possuíam tal Conselho.
"Sendo assim, considerando que o Plano de Trabalho Anual/2017 apresentou a disponibilização de recursos para a implantação, mobilização, criação e manutenção das UCs, bem como a nomeação de comissão de concurso público, a Sema demonstrou a tomada de medidas concretas no sentido de cumprir a determinação deste Tribunal. Porém, tais medidas ainda não foram suficientes para o cumprimento do acórdão", ponderou o relator.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, após a criação de uma UC, o plano de manejo deve ser elaborado em um prazo máximo de cinco anos. Toda UC deve ter um plano de manejo, que deve ser elaborado em função dos objetivos gerais pelos quais ela foi criada.
E uma das ferramentas mais importantes do plano de manejo é o zoneamento da UC, que a organiza espacialmente em zonas sob diferentes graus de proteção e regras de uso. O plano de manejo também inclui medidas para promover a integração da UC à vida econômica e social das comunidades vizinhas, o que é essencial para que implementação da UC seja mais eficiente. É também neste documento que as regras para visitação são elaboradas.
O atual gestor da Sema, André Baby, tem o prazo de 120 dias para efetivar as nomeações e atuação dos Conselhos Gestores, Deliberativos e Consultivos, nas Unidades de Conservação do Estado, com a divulgação das ações no portal da Sema. "O cumprimento das determinações também será monitorado pelo TCE", reforçou o relator.
Devem ser revisados os Planos de Manejo das seguintes Unidades de Conservação:
1 - Estação Ecológica Rio Madeirinha;
2 - Estação Ecológica do Rio Roosevelt;
3 - APA Cabeceiras do Rio Cuiabá;
4 - APA Rio da Casca;
5 - APA Salto Magessi;
6 - Estação Ecológica Rio da Casca;
7 - Estação Ecológica Rio Flor do Prado;
8 - Estrada Parque Cachoeira da Fumaça;
9 - Estrada Parque Cuiabá-Chapada Mirante;
10 - Estrada Parque Poconé-Porto Cercado;
11 - Estrada Parque Transpantaneira;
12 - Monumento Natural Morro de Santo Antônio;
13 - Parque Estadual Águas do Cuiabá;
14 - Parque Estadual Encontro das Águas;
15 - Parque Estadual do Guirá;
16 - Parque Estadual do Tucumã;
17 - Reserva Biológica do Culuene;
18 - Refúgio de Vida Silvestre Quelônios do Araguaia;
19 - Refúgio de Vida Silvestre Corixão da Mata Azul;
20 - APA Chapada dos Guimarães;
21 - Parque Estadual Mãe Bonifácia;
22 - Estrada Parque Santo Antônio Porto de Fora;
23 - Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul;
24 - Parque Estadual Serra de Santa Barbara;
25 - Reserva Ecológica do Apiacás;
26 - Parque Estadual Zé Bolo Flô;
27 - Parque Estadual Águas Quentes.
https://www.tce.mt.gov.br/conteudo/show/sid/73/cid/47078/t/TCE+d%E1+120+dias+para+Sema+regularizar+Plano+de+Manejo+de+27+UCs
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