MPF recomenda a anulação de exonerações nas unidades que protegem o mico-leão-dourado

((o))eco -http://www.oeco.org.br// - 18/05/2020
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que torne sem efeito as exonerações das chefias da reservas biológicas da União (RJ) e Poço das Antas (RJ), e da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado (RJ). Um inquérito civil público foi aberto para avaliar os prejuízos decorrentes das Portarias ICMBio no 394, 397 e 398 , publicadas na última terça-feira (12), que atingiram as Unidades de Conservação que protegem o habitat do mico-leão-dourado (Leontopithecus rosalia).

Na semana passada, o governo Bolsonaro iniciou uma completa reestruturação do Instituto Chico Mendes, com exonerações em massa dos cargos de chefias de unidade, enxugamento das Coordenações Regionais (agora chamadas de Gerências Regionais) e criação de dezenas de Núcleos de Gestão Integradas (NGI), que aglutinam a gestão de inúmeras unidades em apenas uma só equipe. Embora ainda não formalizado, um desses NGIs será o Núcleo de Gestão de Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, que unirá o comando das unidades reorganizadas e também do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba e da Reserva Extrativista Marinha (Resex) de Arraial do Cabo.

Os servidores denunciam que as mudanças no ICMBio, em plena pandemia, têm sido feitas sem transparência e a toque de caixa. Os chefes das unidades não foram consultados sobre a mudança na gestão das áreas que estão a frente. Alguns descobriram seu afastamento pela leitura do Diário Oficial. O governo ainda não nomeou substitutos para essas áreas, que seguem sem comando.

Além do pedido de anulação das exonerações, o MPF recomenda a manutenção da separação de gestão do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba e da Resex Marinha de Arraial. As sedes dessas unidades são fruto de termos de ajustamento de conduta celebrados pelo MPF, com muitos recursos obtidos e já investidos nessas estruturas.

"Essa estrutura de gestão proposta pela criação do NGI, com sede no município de Rio das Ostras, desloca as decisões para uma sede única e geograficamente distante das áreas protegidas. Para além da conservação da biodiversidade, as UCs possuem objetivos de manejo muito diversos, exigindo perfis específicos de gestores para garantir uma gestão direcionada e bem-sucedida e que essa junção em uma única gestão não faz sentido ecológico e geográfico", argumentam os procuradores da República Fábio Sanches e Leandro Mitidieri, coordenadores do Grupo de Trabalho de Regularização de Unidades de Conservação da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural), responsável pela recomendação.

Saiba Mais

Inquérito civil público - 1.30.015.000220/2020-31

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