Inconstitucionalidade da lei que alterou os limites de reserva e parque estadual em RO gera repercussão no meio ambiental
"Vitória do direito ambiental rondoniense"; veja posicionamentos.
24/11/2021
A inconstitucionalidade da lei estadual que reduziu mais de 220 mil hectares da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual Guajará-Mirim, em Rondônia, repercutiu entre órgãos ligados ao meio ambiente e demais envolvidos.
A sessão de votação aconteceu na segunda-feira (22), sob relatoria do desembargador Jorge Ribeiro da Luz. Em seu voto, o relator ressaltou que a lei fere a constituição federal e a estadual.
A lei de autoria do governador Marcos Rocha foi aprovada na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e sancionada em maio de 2021. Logo após a sanção, o Ministério Público do Estado (MP-RO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Veja abaixo posicionamentos:
Ivanildo de Oliveira, procurador-geral de justiça do Ministério Público do Estado (MP-RO)
"Nós temos ali várias etnias, vários povos indígenas, inclusive povos indígenas isolados. Essa lei significaria uma ameaça à preservação da vida e das espécies do planeta".
Ivaneide Bandeira, presidente da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé
"É super importante para que as pessoas entendam que não podem invadir unidade de conservação, que não podem invadir terra indígena, que a grilagem não vai ter benefício no estado de Rondônia".
Marcelo Lucian Ferronato, doutor em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente
"É uma vitória do direito ambiental rondoniense, uma vez que evita que novas leis sejam criadas para outras unidades de conservação do estado que estão sofrendo um sistemático processo de invasão proporcionado pelo crime ambiental organizado que está instalado aqui no estado".
https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2021/11/24/inconstitucionalidade-da-lei-que-alterou-os-limites-de-reserva-e-parque-estadual-em-ro-gera-repercussao-no-meio-ambiental.ghtml
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