A Lei n 11.284, de 02 de março de 2006, dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável de madeira e outros produtos florestais. Esse dispositivo legal também criou o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela operacionalização da Lei.
Para gerir as florestas públicas o SFB conta com quatro importantes instrumentos instituídos pelo mesmo diploma legal. O primeiro deles é o Cadastro Nacional de Florestas Públicas onde estão registradas, todas as áreas de domínio público, com cobertura florestal, existente no território nacional.
O segundo instrumento é o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF), que apresenta, após realização de audiências públicas, a relação das áreas de florestas que poderão ser submetidas à exploração privada no ano seguinte ao da sua publicação. Por exemplo, o PAOF de 2008, já publicado, contem a lista de áreas públicas, como as Reservas Extrativistas e Florestas Nacionais, cujas florestas serão entregues à exploração em 2009.
O terceiro instrumento são os contratos de concessão de uso por 40 anos. Isto é, uma vez incluídas no PAOF e tendo seu Plano de Manejo Florestal de Uso Múltiplo aprovado pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade, as Florestas Nacionais poderão ter seus recursos florestais explorados pelas empresas.
Por último, o quarto instrumento é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, que receberá os recursos pagos pelas empresas para exploração. Como se fosse um aluguel, os concessionários depositarão anualmente o valor estipulado na licitação para concessão no Fundo. Esse dinheiro será rateado entre o SFB, Ibama, ICMBio, estados, municípios e a própria Unidade de Conservação a ser explorada.
A Lei de Gestão de Florestas Públicas foi a iniciativa mais importante de política florestal para a Amazônia, desde a edição do Código Florestal em 1965. Ou seja, precisou-se de mais de 40 anos para se instituir uma norma, aceita pelos setores envolvidos com o ecossistema florestal da Amazônia e pela sociedade, para regular a exploração florestal dentro dos critérios de sustentabilidade atualmente preconizados.
As florestas nacionais do Acre entram definitivamente nesse sistema com a inclusão de suas duas áreas no PAOF, publicado em julho último. As Florestas Nacionais (Flonas) do Macauã (com 176.148 hectares) e do São Francisco (com 21.205 hectares) poderão ter suas concessões efetivadas em 2009.
Essas duas únicas Florestas Nacionais acreanas são contínuas, uma colada a outra, e estão localizadas no município de Sena Madureira, que, por sua vez, receberá uma boa quantia em dinheiro, todo ano a partir de 2009, pela exploração da madeira e outros produtos ali existentes.
Tal qual a Floresta Estadual do Antimary, a Macauã é uma área de floresta bastante estudada. Ocorre que seu Plano de Manejo foi elaborado, ainda em 1998, por meio de um projeto financiado a fundo perdido pela Organização Internacional de Madeiras Tropicais (ITTO) e gerenciado pelo Centro de Trabalhadores da Amazônia (CTA).
A exploração sustentável dessas duas Florestas Nacionais abrirá o caminho para que as quatro Reservas Extrativistas (Resexs) existentes no Acre possam ser incluídas no PAOF de 2010.
Os benefícios da concessão florestal tornarão o setor florestal acreano mais importante que a pecuária, colocando, assim, o Acre no caminho da sustentabilidade.
UC:Floresta
Related Protected Areas:
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