Agentes de fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que atuam no Refúgio da Vida Silvestre (RVS) Veredas do Oeste Baiano apreenderam, nesta semana, 250 emas criadas irregularmente em cinco propriedades rurais situadas no entorno da unidade de conservação. Na semana passada, apreenderam um caminhão com carregamento de carvão produzido ilegalmente na região a caminho de Minas Gerais.
O chefe do RVS, Carlos Dantas, disse que as emas deverão ser transportadas para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas)/Ibama, em Brasília. A Operação Três Dedos começou há duas semanas com uma investigação sobre a situação desses animais em criadouros. O levantamento indicou que as propriedades rurais estão situadas na Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Vermelho, mais especificamente nos municípios de Mambaí e Damianópolis, em Goiás, região rica em fauna silvestre típica do cerrado.
Dantas disse que a fiscalização foi elaborada com base em denúncias de que caçadores costumam invadir a APA para capturar filhotes de emas a fim de comercializá-los. Há denúncias também de que vários criadouros são receptadores de filhotes capturados do RVS. "Até o momento boa parte dos criadores visitados cria e abate as emas de forma irregular. Para se ter uma ideia, já existe até produção de linguiça de ema, embora não exista nenhum local devidamente registrado e licenciado para se fazer o abate dessas aves silvestres", disse Dantas.
Na região, sobretudo no RVS Veredas do Oeste Baiano, há intensa procura por animais silvestres por caçadores e traficantes. De acordo com relatos de moradores, eles invadem as unidades de conservação em busca de todo tipo de animais silvestres. Há informações de que, no caso das emas, os caçadores matam os pais e vendem os filhotes. Os agentes do ICMBio dizem que a cada fiscalização realizada no RVS, eles confirmam as denúncias do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, em 2003, de que a região faz parte da rota do tráfico internacional de animais silvestres.
No entorno do Refúgio, há todo tipo de irregularidades relacionadas aos animais silvestres. Verificou-se, nos locais vistoriados, que o proprietário rural criador de emas não registram os eventos do criatório, como o nascimento e o óbito das emas adultas e dos filhotes: esse procedimento é exigido pela legislação ambiental brasileira para criadouros de animais silvestres.
Há casos em que proprietários de criadouro não conseguem comprovar a origem dos animais e nem têm os documentos que os autorizam a manter a criação das emas, tais como a Autorização de Manejo (documento legal para criação de animais silvestres emitido pelo Ibama), o Responsável Técnico (profissional capacitado em manejo da fauna silvestre e habilitado no respectivo conselho de classe), e a marcação (anilhamento) dos animais.
Geralmente, eles não obedecem a nenhuma outra determinação estabelecida pelas várias instruções normativas do Ibama, como, por exemplo, as regras instituídas pela Instrução Normativa 169/08, que normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro. A IN 169 orienta aos que desejam exercer esta atividade que deverão obter as Autorizações Prévia (AP), de Instalação (AI) e de Manejo (AM).
Por outra parte, há situações em que o proprietário tem os documentos que o autoriza a criar uma determinada quantidade de animais silvestres, como a Autorização de Manejo (documento de concessão para criação de animais silvestres), o Termo de Responsabilidade Técnica (em que o criador se compromete a registrar em documento tudo o que ocorre com os animais, desde o nascimento até a morte) e as notas fiscais que indicam a origem dos animais, mas ele desobedece a determinação e cria muito mais do que lhe é autorizado.
Na região do RVS, há um caso de proprietário que tem autorização do órgão ambiental de criar cinco emas, mas cria 152. Além de exceder o número permitido, o proprietário rural não assinala eventos ocorridos nos criatórios. A maioria das emas criadas nas propriedades rurais no entorno do RVS é clandestina e ilegal e deverá ser transportada para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas)/Ibama, em Brasília.
O Cetas vai definir os locais para os quais as emas serão levadas, mas, em tese e a depender da situação do animal, deverão ser distribuídas entre entre jardins zoológicos, instituições de pesquisa, criadouros conservacionistas ou, ainda, soltos na natureza. Poderão também ser levadas para outros criadouros comerciais devidamente autorizados. Os agentes do ICMBio em Mambaí avisam que as pessoas que criam animais silvestres em cativeiros podem devolvê-los sob proteção da lei. "A lei garante a elas a devolução voluntária. Para isso, basta nos procurar no escritório do Instituto Chico Mendes", informa o chefe da RVS.
CARVÃO - Durante a fiscalização, os agentes do ICMBio encontraram vários outros tipos de infração à legislação ambiental, desde caça e captura de animais silvestre em risco de extinção até produção ilegal de carvão e retirada também ilegal de madeira do entorno do refúgio. Eles informam que as infrações ocorrem, sobretudo, no RVS Veredas do Oeste Baiano, situada em Jaborandi, na Bahia, e na APA Nascente do Rio Vermelho, em Goiás.
Há constantes denúncias de captura de animais silvestres para criação e tráfico, muitos dos quais criticamente ameaçados de extinção, tais como papagaios, micos, saguis, macacos, onça pintada, jabutis, raposas e todas as espécies de aves. Numa fiscalização realizada na noite de sexta-feira (23/10) para detectar caçadores, eles apreenderam um caminhão com 70 metros cúbicos de carvão. Os agentes encontraram também uma área de 1,5 hectares totalmente desmatada nas proximidades da unidade.
Viram também que espécies da flora proibidas de corte estavam entre as madeiras que seriam transformadas em carvão, tais como o pequizeiro e o ipê. Dentre os crimes detectados, os agentes observaram ainda que perto da área desmatada havia vários fornos de carvoarias clandestinas, com estoques ilegais de madeira e de carvão. Eles encontraram 449,2 metros cúbicos de lenha e 189,5 de carvão em 33 fornos, todos localizados no interior do Refúgio de Vida Silvestre. "A informação é de que pelo menos duas cargas de 70 metros cúbicos de carvão saíam por semana do local", revela Dantas.
Os agentes do ICMBio descobriram que vários transportadores das madeiras retiradas ilegalmente da natureza compram o DOF (Documento de Origem Florestal) por R$ 700,00 para impedir a apreensão do produto e passarem ilesos pelas fiscalizações promovidas pelos órgãos ambientais. Geralmente, esse carvão é levado para abastecimento das siderurgias de Minas Gerais, principalmente as de Sete Lagoas e as de Belo Horizonte.
"Às vezes os transportadores de carvão usa uma estratégica conhecida como "dobra da nota". Trata-se da reutilização da mesma nota para outras viagens. Para isso os infratores contam com a colaboração das empresas consumidoras que restituem aos motoristas os documentos para realizarem as novas viagens. É sabido também que muitas vezes é mencionado nos documentos de transporte que a origem do carvão é pinus ou eucalipto, espécies exóticas", informa o chefe da RVS.
UC:Refúgio da Vida Silvestre
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