Decisão do STF reforça a questão como interesse da União
O Ministério Público Federal (MPF) recebeu a atribuição de apurar possíveis danos ambientais causados por construções próximas ao Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná. A decisão foi proferida na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), pela ministra Carmém Lúcia, relatora da Ação Cível Originária (ACO) 2663, nesta terça-feira, 3 de novembro.
Originalmente, o procedimento apuratório foi instaurado pela Procuradoria da República no Paraná (MPF/PR), que declinou de sua atribuição após informação do Instituto Chico Mendes (ICMBio) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos recursos Renováveis (Ibama) de que o empreendimento estava localizado a mais de 5 km do Parque Nacional do Iguaçu e, portanto, fora dos limites de qualquer área da União, afastando a atribuição do MPF para atuar no caso.
No entanto, o Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) suscitou o conflito negativo entre as atribuições, uma vez que construção de estrada ocorria em área de preservação permanente do Rio Tamanduá, conhecida como zona de amortecimento. A área em questão seria correspondente ao raio de 10km, sendo a apuração atribuição do MPF.
Em manifestação, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, se posicionou à favor da atribuição conferida ao MPF. "No caso do PNI, há Plano de Manejo estabelecendo como Zona de Amortecimento (ou de transição) o raio de 10 km das áreas circundantes ao parque. Estaria plenamente caracterizado, assim, o interesse da União no caso e, em consequência, a atribuição do Ministério Público Federal para conduzir a apuração", enfatizou o PGR.
Em seu voto, a relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, destacou que a manifestação do chefe do Ministério Público da União, ao reconhecer a atribuição do MPF para atuar no processo, encerra a controvérsia.
A relatora também acrescentou que a apuração dos fatos denunciados e a coordenação das eventuais medidas de natureza cível a serem adotadas na apuração de irregularidades ambientais na área do Parque Nacional de Iguaçu são de responsabilidade do MPF.
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-recebe-atribuicao-para-apurar-danos-ambientais-no-parque-nacional-iguacu
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