INVASORES: Continua operação da Sedam na Unidade de Conservação Rio Madeira B

Rondônia ao Vivo - http://www.rondoniaovivo.com/ - 14/08/2017
Continua por termpo indetermiando a operação desencadeada pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) na Unidade de Conservação Rio Madeira B para retirada dos invasores. A ação iniciou na madrugada do último dia 04. De acorodo com o órgão de fiscalização, o Estado manterá fiscalização constante na área com o intuito de conservar sua integridade, assim como a implementação de projetos de recuperação da mesma. A operação é resultado da assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre a Sedam e o Ministério Público ainda em 2016.

Desde que iniciou o trabalho, a equipe de fiscalização já constatou vários passivos ambientais causados pelos invasores a exemplo da supressão de vegetação, furto de lascas, furto de madeira em tora, perfuração de poços sem outorga/licença, porte ilegal de arma, porte ilegal de motosserras, piscicultura sem licenciamento, abertura de estradas sem licença, uso de fogo na unidade de conservação.

Além da desobstrução dos invasores, a operação tem por objetivo ainda a destruição de construções não autorizadas. As residências comprovadamente ocupadas com grupos familiares foram notificadas no prazo de 30 dias a se retirarem, não sendo destruídas temporariamente. Segundo Denison Trindade, Coordenador de Unidades de Conservação, não houve confrontos diretos com os invasores. De acordo com a Sedam, todos os ocupantes tiveram o direito de ampla defesa respeitados assim como foram devidamente notificados.

A Unidade de Conservação Rio Madeira B foi criada através do Decreto no 7600, de 08 de outubro de 1996 com área de 51.856,0710 há sendo sua categoria de denominada de Floresta Estadual de Rendimento Sustentado (FERS). A categoria dessa unidade de conservação admite apenas moradores que tradicionalmente já residiam na área antes da criação da sua criação e sobrevivam exclusivamente em estreita dependência do meio natural, utilizando os recursos de forma sustentável conforme Lei no 1.114 de 12 de dezembro de 2002.


Perfil

Com o intuito de conceder o direito da ampla defesa aos invasores, a Sedam analisou 230 processos de reconhecimento de população tradicional impetrados pelos mesmos, sendo todos indeferidos por não atenderem os requisitos. Entre os requisitos analisados estão residência fora da Unidade de Conservação, emprego fixo, tradicionalidade e a data de entrada na unidade.



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UC:Floresta

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