Tribunal de Justiça de Rondônia determina inconstitucionalidade da lei que altera limites de áreas de reserva extrativista e de parque estadual

Conselho Indigenista Missionário - https://cimi.org.br/ - 02/12/2021
Em maio de 2021, foi aprovada e sancionada uma lei complementar que altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual Guajará-Mirim, em Rondônia

Em maio de 2021, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou a lei complementar estadual no 1089, de autoria do governador Marcos Rocha, que altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual Guajará-Mirim, em Rondônia (RO). Mas, apesar de ter sido sancionada no mesmo mês de aprovação, a lei foi declarada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) como inconstitucional. A decisão foi tomada pela Corte no dia 22 de novembro deste ano.

Assim que a lei foi sancionada, o Ministério Público do Estado (MP-RO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), inclusive, a pedido de instituições pró-indígenas, como o próprio Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Com a aprovação da lei, as duas áreas de preservação sofreram uma redução de aproximadamente 220 mil hectares.

De acordo com Laura Vicuña, missionária do Cimi - Regional Rondônia, não houve estudo prévio para avaliar os impactos ambientais da desafetação das duas unidades de conservação nem o mapeamento da população residente dessas áreas.

"No caso do Parque Estadual Guarajá-Mirim, existem povos isolados, o que seria uma grande ameaça à integridade física e cultural. Já na Reserva Extrativista Jaci-Paraná, os seringueiros foram todos expulsos, tiveram casas queimadas e ameaças de morte", afirmou Laura.

"No caso do Parque Estadual Guarajá-Mirim, existem povos isolados, o que seria uma grande ameaça à integridade física e cultural"

Além disso, a missionária denunciou também a o descaso do governo estadual diante desse cenário. "Com a inoperância e conivência do estado de Rondônia, existem mais de 120 mil cabeças de gado na reserva e no parque. Isso vem mostrando que o poder público é ineficiente na proteção dessas unidades de conservação, violando o seu dever constitucional de proteger essas unidades e oferecer para a população um ambiente saudável".

Decisão TJ-RO

Para o relator do caso, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, "a norma que reduz significativamente a área de proteção deve se basear em estudos técnicos, a fim de diminuir ou eliminar os prejuízos ambientais. Contudo não há estudos e tampouco informações sobre as comunidades direta e indiretamente afetadas".

Os outros integrantes do Tribunal acompanharam o voto do relator e, ao final, o resultado foi apresentado pelo presidente da Corte, o desembargador Paulo Kiyochi Mori.

De acordo com o TJ-RO, "o Estado não pode renunciar ao dever de proteger o meio ambiente". "Não há dúvida de que a desafetação de 219 mil, 160 hectares e 23 centiares das unidades de conservação importa em significativo impacto ambiental. Embora nosso Parlamento Estadual alegue que foram realizados os estudos necessários, o órgão ambiental constatou em seu parecer a ausência de estudos técnicos", destacou o relator em seu voto.

"Embora nosso Parlamento Estadual alegue que foram realizados os estudos necessários, o órgão ambiental constatou em seu parecer a ausência de estudos técnicos"

Ainda segundo o desembargador José da Luz, a norma infringe o artigo no 225, da Constituição Federal, e os artigos no 218 e 219 da Constituição de Rondônia, que responsabilizam o Poder Público de manter um ambiente ecologicamente equilibrado.

Para Laura, esse resultado foi positivo para os povos indígenas. "A gente vê um ganho, sobretudo para os povos indígenas isolados que vivem nessas áreas e para os que vivem no entorno também. São cinco terras indígenas afetadas, diretamente, por esse projeto de lei. No ano de 2021, houve um aumento significativo de desmatamento na Terra Indígenas [TI] Karipuna, justamente na parte sul do território, que incide com o parque e com a reserva", explicou.

TI Karipuna

Um monitoramento feito recentemente pelo povo Karipuna, pelo Cimi e pelo Greenpeace Brasil, na TI Karipuna, em Rondônia, identificou uma nova frente de desmatamento naquela região. Em campo, descobriram 850 hectares de desmatamento ilegal nos últimos doze menos dentro do território - um aumento de 44% em relação ao período anterior. No local, foram encontradas áreas com mais de 100 hectares de corte raso.

Infelizmente, sem nenhuma surpresa, essa realidade é resultado da grilagem de terras e da destruição em larga escala da floresta. O levantamento feito pelo povo e pelas instituições conseguiu detectar, ainda, que a pecuária cresceu 87% no município de Porto Velho (RO) nos últimos nove anos e o território voltado à produção de soja em Rondônia triplicou na última década, passando de 111 mil hectares para 400 mil hectares em 2020.

Ao Cimi, uma liderança indígena do povo Karipuna - que não será identificada por questão de segurança -, falou sobre o pacote de retrocessos construído por esse governo contra os povos originários.

"A conjuntura atual, do governo atual, vem de cima para baixo. O Projeto de Lei [PL] 490 e a tese do marco temporal nos ferem, porque reduz o direito ao território. O marco temporal diz que os povos só terão direito a partir da data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Nós, que habitamos aqui há mais de 500 anos, sabemos que, desde sempre, que o Brasil foi roubado", afirmou.

"Nós, que habitamos aqui há mais de 500 anos, sabemos que, desde sempre, que o Brasil foi roubado"

A liderança falou também sobre o perigo da aprovação da lei no 1089 pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) diante da pandemia de coronavírus. "O projeto foi aprovado durante o surto da pandemia. Ao invés de o governo estadual se preocupar com a redução da Covid-19 no estado, priorizaram o dito 'passar a boiada'. Tentaram extinguir áreas que habitam povos indígenas, povos livres e isolados. No mesmo projeto, cometeram um atentado contra a Reserva Jaci-Paraná, desrespeitando também os pequenos agricultores, os pequenos seringueiros, os pescadores tradicionais".

Apesar de ter sentido "alívio" com a decisão do TJ-RO, a liderança não escondeu a preocupação com a falta de fiscalização e vigilância pelo estado. "Mesmo que a lei tenha sido considerada inconstitucional, eles [agronegócio, garimpeiros e mineradores] vão continuar insistindo de querer entrar em nossas terras como já estavam fazendo com a promessa de Bolsonaro de legalizar as terras públicas. Os invasores continuarão insistindo na promessa de que essas terras são deles".

https://cimi.org.br/2021/12/tribunal-de-justica-de-rondonia-determina-inconstitucionalidade-da-lei-que-altera-limites-de-areas-de-reserva-extrativista-e-de-parque-estadual/
UC:APA

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