Os 28 incríveis lotes de Ilhabela

OESP, Metrópole, p. C9 - 03/04/2005
Os 28 incríveis lotes de Ilhabela
Quatro dias após posse de prefeito, seu futuro sócio em imobiliária comprou terrenos em loteamento que invade área de reserva estadual

Luiz Maklouf Carvalho
Especial para o Estado

Documento obtido pelo Estado mostra que em 4 de janeiro de 2001, quatro dias depois da posse do prefeito Manoel Marcos de Jesus Ferreira (PTB) em seu primeiro mandato, seu futuro sócio na empresa Ilhabela Imóveis, Marco Henrique da Silva, comprou 28 lotes no Loteamento Siriúba, Gleba II, por R$ 49.999,96, numa área de 30.643 metros quadrados.
A Ilhabela Imóveis, que pertence ao prefeito e a Silva, foi constituída em 12 de fevereiro de 2001, 38 dias depois da compra dos terrenos. Os loteamentos Siriúba I e II, dos mais valorizados da ilha, com vista privilegiada para o mar, fazem parte de sua carteira imobiliária.
Em laudo de 22 de março de 2004, feito a pedido do Ministério Público e recentemente divulgado pelo Estado, o engenheiro agrônomo Renato Herrera de Araújo, do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais de São Sebastião, afirma, em relatório de vistoria, que o loteamento da gleba 2 do Siriúba "está parcialmente inserido no Parque Estadual de Ilhabela e na faixa de tombamento do Condephaat, e que foi projetado desconsiderando-se por completo a legislação ambiental".
Silva comprou os 28 lotes do casal alemão Johannes Adam e Annemarie Vieneisel, representados, na ocasião da assinatura do contrato, pela advogada Ilaria Sarti Stocco. Segundo o contrato, a primeira parcela, de R$ 50 mil, foi paga no ato através de um cheque de Ana Paula Conti Branco. A segunda parcela, do mesmo valor, foi compromissada para 5 de fevereiro de 2001. As demais, cinco de R$ 30 mil, até julho de 2001.
Informado sobre a compra dos 28 lotes, por quem em breve se tornaria seu sócio, o prefeito disse: "Isso não é comigo, e sim com a imobiliária". Lembrado de que a empresa também é sua, embora afirme estar afastado, reiterou a recusa.
Procurado, o comprador e sócio da empresa, Marco Henrique da Silva, pediu que o Estado falasse com seu advogado, Antônio Arato. "Não há nenhuma irregularidade na compra dos lotes e não quer dizer nada que 38 dias depois eles tenham constituído a imobiliária", disse.
Silva se manifestou sobre Siriúba em carta que enviou ao presidente da Câmara Municipal de Ilhabela no segundo semestre de 2003 - rebatendo as primeiras denúncias sobre irregularidades no triângulo Siriúba, prefeitura e Ilhabela Imóveis.
Em um dos trechos, diz que "no início de 2001, algumas pessoas de visão, resolveram investir no local, Gleba II, que é privilegiado por natureza, mas estava abandonado por todos, inclusive pelo poder público". Só não disse aos vereadores que ele próprio era uma daquelas "pessoas de visão" - como agora se sabe.
BENEFICIADOS
Nesta mesma carta, são citados, entre os compradores de lotes na gleba 2 e beneficiadores da área - conforme Silva - o advogado Ovídio Paulo Rodrigues Collesi, seu pai, o diretor do Banco Schaim Cury, Fernando Suzuki, o dentista Reinaldo Colesi e o também advogado Heraldo Jubilut. No começo da semana passada, os vereadores da cidade aprovaram pedido para que a prefeitura informe quem são os atuais proprietários nos loteamentos.
Como o Estado noticiou em 23 de março, o próprio prefeito Manoel Marcos de Jesus Ferreira também comprou terras em Siriúba, em 14 de novembro de 2001, quando ia pelo décimo primeiro mês de mandato e a Ilhabela Imóveis já estava em plena operação. A escritura que está no 2.o Cartório de Notas de São Sebastião mostra que ele e seu sócio compraram, do americano Benjamin Yung, 29.990 metros quadrados, em "uma área de terras no lugar denominado Siriúba", por R$ 60 mil, pagos à vista, por meio de cheque.
Segundo o contrato, os compradores responsabilizaram-se pelos débitos existentes sobre o imóvel, "notadamente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo que lançado em nome do outorgante vendedor". Ou seja: se débito havia, era com a própria prefeitura de Ferreira.
Chama atenção, nas operações de compra dos loteamentos Siriúba, um outro contrato assinado em 3 de janeiro de 2000 - antes de Ferreira ser prefeito, portanto. A compra foi feita pelo advogado Pedro Ernesto Silva Prudêncio à Imobiliária Siriúba Construtora, no ato representada pelos procuradores Miguel Carlos Castro e Antônio Roberto Borges da Fonseca Neves, que substabeleceram para Carlos Augusto do Amaral Junior e Leon Meilczareck. Prudêncio comprou 15 lotes por R$ 133.928,55. À época, o débito com o IPTU era de R$ 51.728,46.
O que liga Prudêncio ao prefeito e a seu sócio é que ele foi o advogado a assinar o ato de constituição da Ilhabela Imóveis. No documento de compra, um aditamento modifica as cláusulas de pagamento do IPTU. Embora a compra dos 15 lotes tenha sido feita em 3 de janeiro de 2000, ali se diz que o pagamento de parte dos R$ 133.928,55 - R$ 107.1344,84 - foi compromissado entre fevereiro de 2001 e julho de 2001, quando Ferreira já era o prefeito.
A diferença foi paga, no ato do aditamento, com um cheque de Ana Paula Conti Branco, a mesma que pagou a compra dos 28 lotes de Marco Henrique da Silva, o outro sócio da Ilhabela Imóveis. Procurado em seu escritório, o advogado Prudêncio não deu o retorno solicitado.

Prefeito teve patrimônio ampliado ao longo da gestão
As declarações de bens do prefeito reeleito de Ilhabela, Manoel Marcos de Jesus Ferreira (PTB), em 2000 e 2004, entregues à Câmara Municipal nos anos em que foi candidato, por força da legislação eleitoral, mostram que teve aumento de patrimônio no que diz respeito aos bens relacionados.
Em 2000, quando foi eleito pela primeira vez, Ferreira possuía, segundo declarou, uma casa residencial no bairro Cocaia, no valor de R$ 200 mil; um automóvel Fiat Marca 98, no valor de R$ 26 mil; um Chevrolet Astra 99, no valor de R$ 25 mil; e a terça parte de um terreno no bairro do Bonete, medindo 1.800 metros quadrados, no valor de R$ 10 mil.
Em dezembro de 2004, quando se candidatou e venceu as eleições, Ferreira declarou a casa do bairro Cocaia, no mesmo valor de R$ 200 mil; um terreno de 434 metros quadrados, em Cocaia, no valor de R$ 10 mil; uma moto Honda NRX Falcon 2003, no valor de R$ 11.890,00; um automóvel Chevrolet ira CD 2002, no valor de R$ 42 mil; 50% das cotas e capital da firma Ilhabela Imóveis, no valor de R$ 5 mil; duas linhas de telefonia celular; uma linha de telefonia fixa e bens móveis que guarnecem a residência, no valor de R$ 15 mil. Também declarou a terça parte do terreno no bairro do Bonete, na metade do valor de 2000, R$ 5 mil.
Assinaturas
As declarações de bens são documentos de próprio punho. O prefeito assinou as duas, respectivamente, em 26 de dezembro de 2000 e 30 de dezembro de 2004. Além delas, por força de lei eleitoral, os candidatos têm de entregar à Câmara Municipal suas declarações de Imposto de Renda. As de Ferreira estão lá. A Câmara não pode divulgá-las, por causa do sigilo fiscal. As declarações de bens são públicas e estão no cartório eleitoral. Procurado para falar a respeito, o prefeito não quis se manifestara L.M.C.

OESP, 03/04/2005, Metrópole, p. C9
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