O Parque Estadual da Serra do Rola Moça, localizado no Estado de Minas Gerais, nos municípios de Belo Horizonte, Nova Lima, Ibirité e Brumadinho. Foi criado em 27 de setembro de 1994, pelo Decreto Estadual no 36.071/94.
Com área de 3.941,09 hectares, tem o objetivo de preservar seis mananciais de água, que garantem a qualidade e o abastecimento de água de mais de 300.000 habitantes da região metropolitana de Belo Horizonte. Além disso, é responsável também pela conservação de uma das últimas amostras dos raros campos ferruginosos existentes no quadrilátero ferrífero, que foram praticamente extintos pela atividade de mineração de ferro.
Segundo estudos realizados pela Fundação Biodiversitas para elaboração do Plano de Manejo, o Parque abriga 7,5% das espécies conhecidas no estado de Minas Gerais. Está situado em uma zona de transição entre o bioma Mata Atlântica, o Cerrado e os Campos, com grande diversidade florística. Protege 2 espécies endêmicas e 10 encontram-se sob algum nível de ameaça. Associada a flora e ao acidentado relevo, a área oferece condições para sobrevivência de várias espécies da fauna, sendo que dessas 12 são endêmicas e 6 encontram-se na lista de espécies ameaçadas no Brasil.
Duas ameaças prometem desconfigurar a paisagem do Parque, que são a presença de um loteamento irregular em área de contribuição de mananciais próxima à cabeceira do ribeirão Arrudas, e os interesses de mineradoras atuantes na região sobre o minério de ferro presente nos campos ferruginosos. De autoria do deputado Ivair Nogueira (PMDB-MG), o Projeto de Lei - PL 124/2007 pretende substituir o Decreto de criação, reduzindo a área do parque em 6,5% para atender estes interesses relacionados à expansão urbana e à mineração.
Em relação à expansão urbana, a redução permitiria a consolidação do loteamento irregular chamado bairro Solar do Barreiro. A irregularidade do loteamento encontra-se na Justiça em decorrência de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, contra a imobiliária que vendeu os lotes. A prefeitura, a pedido do Ministério Público, notificou os proprietários quanto à ilegalidade, mas não tomou nenhuma medida para realocação e continua cobrando Imposto Territorial Urbano.
Quanto à destinação de uma parcela do Parque à ampliação de atividades de mineração, o processo de criação da unidade de conservação foi acompanhado, na ocasião, de amplo processo de discussão com mineradores. No entanto, áreas que seriam retiradas dos limites encontram-se próximas à fábrica da Precon e à mina Capão Xavier.
Teme-se que a partir da pressão das partes com interesses econômicos, se abra grave precedente que estimule a redução de áreas de outras unidades de conservação. A sociedade já se posicionou contrária, e seria um ato irresponsável se sobrepor ao interesse dela e a conservação de um ambiente que já foi exaurido pelo homem.
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