A Câmara analisa o Projeto de Lei 1448/07, do deputado Carlos Melles (DEM-MG), que redefine a área do Parque Nacional da Serra da Canastra, localizado no sudoeste de Minas Gerais. Pela proposta, a área do parque passará a ser de 150.280,88 hectares, e não mais de 197.797,05, como previsto no Decreto 70.355/72, que criou essa unidade de preservação.
Carlos Melles explica que, ao longo dos 35 anos de existência do parque, sempre houve conflitos fundiários na região e seus limites originais nunca foram efetivamente implementados. O objetivo da proposta é contribuir para solucionar esses conflitos e permitir uma gestão eficiente do parque. Segundo o texto, as áreas que forem retiradas dos limites originais do parque serão necessariamente mantidas como unidades de conservação.
De acordo com o deputado, o primeiro plano de manejo do parque, elaborado em 1981, abrange apenas 71.525 hectares, única extensão efetivamente administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Nascente do São Francisco
Melles acrescenta que, embora em 2005 o Ibama tenha criado outro plano de manejo abrangendo a área original, o próprio instituto reconheceria a necessidade de demarcação da parte ainda não efetivada. "O plano ressalta a necessidade de promover o refinamento dos limites do parque", afirma.
O deputado sustenta ainda que o objetivo original da criação do parque era proteger a nascente do Rio São Francisco. Mas, segundo ele, essa meta não foi alcançada, pois estudos recentes mostram que o rio nasce realmente a 15 quilômetros do parque, na origem do Rio Samburá. Em sua proposta, ele propõe incluir essa região na zona protegida.
Cooperação
De acordo com o parlamentar, o projeto originou-se de um grupo de trabalho interministerial que contou com a participação dos governos federal e estadual, de prefeituras, da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público.
O grupo teria sugerido ainda a criação da Área de Proteção Ambiental da Serra da Canastra em torno do parque, e do Monumento Natural da Bacia do Rio Samburá, para proteger a nascente do São Franscico. Segundo o deputado, esses assuntos serão tratados em dois outros projetos de lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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