Retomado processo de licitação de floresta

OESP, Vida, p. A23 - 08/05/2008
Retomado processo de licitação de floresta

O Supremo Tribunal Federal suspendeu liminar da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que parava o processo de concessão da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia. A concessão vale por 40 anos. O concessionário deve conservar a área e poderá explorar com técnicas de manejo sustentável produtos florestais como madeira, óleos e resinas, além de oferecer serviços como ecoturismo.

OESP, 08/05/2008, Vida, p. A23
UC:Floresta

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