STF libera concessão de florestas

CB, Brasil, p. 15 - 09/05/2008
STF libera concessão de florestas

O Serviço Florestal Brasileiro se prepara para retomar o primeiro processo de concessão de florestas no país, que prevê o manejo sustentável da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia. A liberação para o reinício da iniciativa foi dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao cassar, na segunda-feira, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que obrigava a União a interromper o projeto. O presidente do STF, Gilmar Mendes, defendeu que, no caso da licitação - como previsto pelo governo federal -, a aprovação prévia do Congresso Nacional não é necessária, contrariando a tese da desembargadora Selene Maria de Almeida.

"Não se pode confundir concessão florestal com concessão dominial. A concessão florestal não implica transferência da posse da terra pública, mas sim delegação onerosa do direito de praticar o manejo florestal sustentável na área", argumentou o ministro.

O processo de licitação da Floresta Nacional do Jamari havia sido suspenso em março, em caráter liminar, até que o Congresso Nacional emitisse uma autorização prévia para a concessão. A decisão se baseou no artigo 49 da Constituição Federal, que determina que a concessão de áreas públicas deve ter a aprovação prévia do Congresso Nacional quando envolver áreas superiores a 2,5 mil hectares.

O edital de licitação da Floresta do Jamari, o primeiro para concessões florestais para manejo sustentável do Brasil, foi aberto em novembro do ano passado. O Serviço Florestal recebeu 19 propostas de 14 empresas dos estados de Rondônia, São Paulo, Bahia e Pará, durante os 45 dias que o edital ficou aberto. Duas empresas foram desabilitadas por falta de documentação. A empresa que vencer a licitação deverá conservar a área e poderá explorar produtos florestais como madeira, óleos, sementes e resinas, desde que use técnicas de manejo sustentável. O vencedor poderá ainda oferecer serviços como ecoturismo e atividades esportivas. Os recursos arrecadados com a concessão devem ser empregados na fiscalização, no monitoramento e controle das áreas licitadas.

CB, 09/05/2008, Brasil, p. 15
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