Resolução ameniza pressão por unidades habitacionais no litoral

Secretaria do Meio Ambiente - www.ambiente.sp.gov.br - 23/09/2009
Para evitar o agravamento das pressões sobre áreas protegidas da região costeira, os estudos de impactos ambientais exigidos nos processos de licenciamento de empreendimentos no Litoral paulista deverão contemplar também a avaliação da degradação decorrente da atração de mão-de-obra.
A exigência está contida na Resolução n 68/09, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 24.09, que condiciona a licença ambiental à proposição, pelo empreendedor, de solução habitacional, tanto na fase de instalação como de operação da atividade, para atender a população que demandou a região em busca de oportunidade de trabalho promovida pelo empreendimento.

Com essa medida, a Secretaria do Meio Ambiente quer compatibilizar a oferta de novos postos de trabalhos à oferta de novas moradias, amenizando a pressão sobre os remanescentes de vegetação nativa e sobre as unidades de conservação causada, principalmente, pela ocupação irregular de áreas protegidas e de seus entornos. A resolução, em sua justificativa, esclarece que os principais pontos de pressão sobre o Parque Estadual da Serra do Mar são a ocupação, especulação e valorização imobiliária, em áreas onde praticamente não existem projetos para atender novas necessidades de habitação.

Para o atendimento das medidas mitigadoras, os empreendedores poderão adotar alternativas como a disponibilização de lotes urbanizados ou implantação de conjuntos habitacionais para os trabalhadores na própria área do empreendimento ou em outra área no município que disponha de transporte público regular. O empreendedor pode se propor, ainda, a oferecer apoio a projetos habitacionais municipais ou estaduais que atendam à demanda criada.

A exigência pode ser desconsiderada se o empreendedor provar que o município dispõe de infraestrutura urbana com oferta de unidades habitacionais suficiente para atender às necessidades dos trabalhadores. Empreendimentos urbanísticos e habitacionais com área de até 20 hectares estarão dispensados da exigência, devendo-se submeter à aprovação pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo - GRAPROHAB, integrado por representantes das secretarias do Meio Ambiente e da Habitação, Procuradoria Geral do Estado - PGE, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA e Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

A exigência se baseia na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, de 1997, que prevê a apresentação de Relatório Ambiental Preliminar - RAP, em casos de empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental, ou de Estudo de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, se a possibilidade de danos for significativa.
O universo de abrangência das medidas propostas pela resolução são os municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião, no Litoral Norte; Bertioga, Guarujá, Santos, Cubatão, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, na Baixada Santista; e Iguape, Ilha Comprida e Cananéia, no Litoral Sul.
UC:Parque

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