AGU garante aplicação de norma do Ibama que estabelece zona de amortecimento de 2 km em Parque Nacional das Emas (GO)

http://www.agu.gov.br - 02/03/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que a zona de amortecimento no Parque Nacional das Emas, localizado no estado de Goiás, seja de dois quilômetros de distância. O limite estava sendo questionado pelos proprietários da Fazenda Olho D`Água que ajuizaram ação para suspender a portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) que estabeleceu a limitação.

Zona de amortecimento é o entorno de uma área de preservação ambiental, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o objetivo de diminuir os impactos negativos sobre a unidade.

Os fazendeiros alegaram sofrer prejuízos econômicos devido ao embargo de atividades agrícolas nesta faixa de dois quilômetros, além da apreensão de agrotóxicos pelos fiscais. Isso teria impedido a aplicação de herbicidas e inseticidas para controle de plantas invasoras e lagartas, causando danos à produtividade da lavoura.

Os proprietários da fazenda afirmaram também que a zona de amortecimento, por impor limites ao direito de propriedade, deveria ter sido criada mediante Decreto editado pelo Presidente da República ou por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente. No pedido, eles solicitaram que a portaria do Ibama fosse anulada e que os equipamentos e defensivos agrícolas fossem devolvidos.

Defesa do meio ambiente

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama recorreram à Justiça Federal do Distrito Federal. Os procuradores informaram que a zona de amortecimento consiste num espaço destinado a diminuir ou enfraquecer os efeitos das atividades existentes na área de conservação.

As procuradorias também defenderam que compete ao Ibama expedir normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento. Os procuradores ressaltaram que a apreensão de equipamentos e defensivos agrícolas está prevista no Decreto n 6.514/2008.

A 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos e assegurou a aplicação da norma do Ibama. O magistrado que analisou o caso destacou que "dentro da faixa de 10 Km que circunda o Parque Nacional das Emas, o Ibama, enquanto órgão responsável pela administração da referida unidade de conservação, tem competência normativa para restringir o direito de propriedade visando à proteção do ecossistema ali existente".

A PFE/Ibama e a PRF1 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança n 2008.34.00.039429-8 - 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal


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