Advocacia-Geral obtém liminar para interromper danos em parque nacional no RJ

AGU - http://www.agu.gov.br/ - 22/09/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça liminar para que o responsável por uma construção irregular em área de preservação localizada no Parque Nacional da Serra da Bocaina, no interior do Rio de Janeiro, seja proibido de suprimir vegetação e realizar novas intervenções no local. É a quinta decisão favorável obtida pela AGU para proteger a unidade de conservação somente em 2015.

No total, já foram oito ações civis públicas ajuizadas neste ano pelo Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Volta Redonda (ER/VR/PGF) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (PFE/ICMBio) para interromper danos ambientais na área. As unidades da AGU ainda atuam como assistentes em mais duas ações movidas pelo Ministério Público Federal.

No caso mais recente, os procuradores federais acionaram a Justiça após fiscais do ICMBio verificarem que uma construção irregular em área próxima à BR-101, rodovia que liga o Rio de Janeiro a Santos (SP), havia causado danos ambientais ao parque. Na ação ajuizada contra o responsável, as unidades da AGU destacaram que a Constituição Federal define o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito humano fundamental, atribuindo a todos o dever de protegê-lo e preservá-lo.

Também foi observado que a construção ilegal e a supressão de vegetação provocaram uma série de danos ambientais no local, incluindo prejuízos para a biodiversidade da fauna e da flora, a destruição de vegetação nativa e o aumento da exposição do solo a erosão.

Segundo as unidades da AGU, a legislação brasileira exige o devido licenciamento ambiental para que qualquer ação capaz de alterar as características naturais de áreas protegidas seja autorizada. Além disso, foi lembrado que o responsável pela edificação irregular se negou a atender requerimento administrativo do ICMBio para deixar o local e que a presença dele na região poderia incentivar outros infratores ambientais.

A Vara Federal Única de Angra dos Reis (RJ) acolheu os argumentos da AGU e concedeu liminar determinando ao réu que se abstenha de realizar qualquer nova intervenção na região. Ainda serão julgados os pedidos das procuradorias para que o responsável pela construção também seja obrigado a deixar o local, remover as edificações feitas, reparar o dano ambiental causado e pagar multa.

"Além de estarmos conseguindo uma jurisprudência amplamente favorável ao ICMBio na defesa das unidades de conservação federais, também afastamos a responsabilidade do poder público por omissão que poderia ser alegada se outro colegitimado ajuizasse as ações no lugar da AGU", diz o procurador federal Ricardo Marques de Almeida, da PFE/ICMBio.

O ER/VR/PGF e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo no 0060636-05.2015.4.02.5111 - Vara Federal Única de Angra dos Reis (RJ).



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