AGU derruba liminar que ameaçava 96 mil hectares da Serra da Canastra (MG)

AGU - http://www.agu.gov.br/ - 31/01/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou liminar que colocava em risco 96 mil hectares do Parque Nacional da Serra da Canastra, em Minas Gerais. A área é ocupada por proprietários de terras que estão inseridas dentro do parque, mas ainda não foram desapropriadas.

Concedida pela Vara Federal Única de Passos (MG), a liminar autorizava os proprietários a explorarem atividades de mineração e agropecuária na região, além de impedir que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) realizasse qualquer espécie de fiscalização nos terrenos.

Contudo, a AGU pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a suspensão da liminar. As unidades que atuaram no caso argumentaram que a decisão desrespeitava princípios de proteção ao meio ambiente - em especial o da precaução e o da prevenção, uma vez que "deu carta branca para a prática de atividade econômicas em plena unidade de conservação de proteção integral".

A Advocacia-Geral também alertou que o aumento da agropecuária na região - onde está localizada a nascente do Rio São Francisco - provocaria uma "série de impactos ambientais, tais como soterramento da vegetação, carreamento de sólidos e assoreamento de drenagens".

Prejuízo

O presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, deu integral razão à AGU e suspendeu a liminar. A decisão reconheceu que a liberação das atividades econômicas no parque representaria "um prejuízo efetivo ao sistema nacional de unidade de conservação, considerando que a ordem pública ambiental deve ser compreendida como a ausência de perturbações ou degradações ambientais" e que "o Parque Nacional da Serra da Canastra é um ambiente de elevada importância para a conservação dos recursos hídricos".

A atuação da AGU contou com a participação das Procuradorias-Regionais Federal e da União na 1ª Região (PRF1 e PRU1), da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama), da Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio (PFE/ICMBio) e da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente (Conjur/MMA).

Ref.: Suspensão de Liminar no 3585-02.2017.4.01.0000/MG) - TRF1.

Raphael Bruno



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