AGU obtém condenação de infrator que causou danos ambientais em parque nacional

AGU - http://www.agu.gov.br/ - 24/03/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de infrator que causou danos ambientais no Parque Nacional da Serra da Bocaina, em Paraty (RJ). O homem havia sido autuado em 1999 por promover obras de escavação que comprometeram o solo próximo à nascente d`água, além de introduzir no ecossistema local planta exótica extremamente agressiva à flora local.

O infrator havia sido condenado em primeira instância no âmbito de ação civil pública ajuizada pela AGU. A decisão determinou que ele fosse obrigado a demolir as construções irregulares que havia erguido e remover entulhos e espécies vegetais introduzidas indevidamente, além de pagar indenização de R$ 50 mil pelos danos ambientais irreversíveis.

Inconformado, o réu recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), onde os procuradores federais que atuaram no caso argumentaram que a decisão deveria ser mantida. Os advogados públicos lembraram que o artigo 225 da Constituição Federal impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, inclusive com a aplicação de sanções aos autores de condutas lesivas.

O tribunal acolheu os argumentos da AGU e manteve, na íntegra, as determinações do juízo de primeira instância. A decisão observou que a conduta irregular do infrator e os danos causados ao meio ambiente foram devidamente comprovados nos autos do processo e que o dever de reparar está previsto na Constituição.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal Especializada Junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (PFE/ICMBio), o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Volta Redonda e a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, unidades da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública no 0000534-56.2011.4.02.5111 - 6ª Turma Especializada do TRF2.


http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/393976
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