Desmate é achado em área de preservação permanente na Serra do Cipó

O Tempo - http://www.otempo.com.br/ - 17/11/2013
A Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente descobriu, neste domingo (17), um desmate de 143 m² à Beira do Rio Cipó, que é uma área de preservação permanente da Serra do Cipó, a 90 km de Belo Horizonte. A intenção da polícia é atender a denúncias.

Após longos deslocamentos e muita caminhada, militares chegaram à mata denominada Pinga-Pinga, às margens do Rio Cipó, e verificaram que no interior da mata estavam sendo cortadas Aroeiras de grande porte - árvores estas que são imunes de corte por lei. Foram identificados oito tocos que produziram 35 pranchões de madeira no tamanho médio de 2,5x0,2x0,15 metros e quatro toras de madeira. Além disso, foi percebido um desmate em uma área de 143 metros quadrados à Beira do Rio Cipó. No local, havia um cabo de aço ligado em ambas as margens do rio, que estaria sendo utilizado para retirar a madeira e atravessá-la para o outro lado.

Em uma fazenda próxima, policias encontraram outras 11 toras e 38 pranchões de madeira Aroeira, com as mesmas características das encontradas no interior da mata. O proprietário confirmou que estava fazendo a retirada da madeira, que não seria para comércio e sim para utilização na fazenda. Ele contou que não possuía nenhuma autorização ambiental para a exploração.

O local dos cortes das árvores e da intervenção em área de preservação permanente está inserido na Área de Proteção Ambiental Morro da Pedreira. Conforme o Art. 40 da Lei Federal 9605-98, efetuar dano em unidade de conservação configura crime ambiental. A intervenção a beira do Rio Cipó, em área de 140 metros quadrados, configura crime tipificado no Art. 38 da citada lei, por ser área de preservação permanente.

A Aroeira do sertão é uma árvore protegida por lei, sendo imune de corte, conforme a Portaria 83N de 26 de Setembro de 1991 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O fato de cortar árvore imune de corte também configura crime ambiental previsto no Art. 45 da Lei Federal 9605-98.



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UC:APA

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