Flona de Ipanema capacita o seu Conselho Consultivo

ICMBio - www.icmbio.gov.br - 20/11/2009
Os integrantes do Conselho Consultivo da Floresta Nacional (Flona) de Ipanema estão passando por processo de capacitação na unidade, em Iperó, interior de São Paulo. Iniciada a distância, a capacitação entra agora nos módulos presenciais, que acontecem entre esta semana e março de 2010. O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Ipanema foi criado em 2001, sendo renovado a cada dois anos e é presidido pelo chefe da unidade.

O Conselho Consultivo é uma ferramenta para a gestão participativa, pelo qual o chefe presta conta de seus atos e a sociedade civil exerce o controle social, podendo construir políticas públicas, fundamentadas no consenso do atendimento às questões de interesse público coletivo e na busca de soluções para conflitos.

CONSELHO - O Conselho Consultivo da Flona de Ipanema foi criado em 2001, com representantes de quatro prefeituras municipais (Iperó, Araçoiaba da Serra, Capela do Alto e Sorocaba), de universidades, do Comando da Marinha por meio do Centro Tecnológico/Aramar, Policia Ambiental, Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, associações e organizações não governamentais.

A próxima renovação acontecerá em maio de 2010, podendo se candidatar instituições, associações e ONGs. As reuniões do Conselho Consultivo da Flona de Ipanema, como de todos os conselhos, são públicas e estão abertas a todos os interessados. Elas acontecem nas segundas segundas-feiras de cada mês, a partir das 14 horas, na Floresta Nacional de Ipanema, em Iperó/SP.

A capacitação continuada dos conselheiros é importante, porque a atuação dos conselhos depende da qualidade de seus membros, podendo ser mais ou menos atuante. O processo de capacitação atual do Conselho Consultivo da Flona de Ipanema está sendo feito com o apoio das analistas ambientais Lacy Santin e Maria Elizabeth Rocha, ambas da Área de Proteção Ambiental (APA) Baleia Franca, de Santa Catarina, e especialistas em gestão participativas.

SNUC - O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), Lei 9.985/00, regulamentada pelo Decreto 4.340/02, em atendimento ao artigo 225 da Constituição Federal, determina que todas as unidades de conservação constituam um conselho consultivo.

À exceção das reservas extrativistas e das reservas de desenvolvimento sustentável, que dispõem de conselhos deliberativos, por serem categorias de manejo caracterizadas pela presença de populações tradicionais, com as quais o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) celebra contratos de concessões para manter o extrativismo sustentado.

A periodicidade das reuniões ordinárias é determinada de acordo com as características de cada categoria de manejo e dos locais em que elas se localizam. A criação dos conselhos precede ao processo de elaboração do Plano de Manejo. Os conselheiros têm mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.

CONSTITUIÇÃO - A Constituição Federal de 1988 manteve a Democracia Representativa no Brasil, pela qual cidadãos elegem o presidente, senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, que vão representá-los e buscar a contemplação do interesse público coletivo. Criou mecanismos para a democracia participativa, por meio de conselhos, nos quais os diferentes segmentos da sociedade civil se fazem representar, para decidir políticas públicas que contemplem o direito à saúde, educação, habitação, segurança alimentar, minorias e ao meio ambiente.

Hoje, com a aprovação da PEC dos Vereadores, o Brasil terá quase 60 mil vereadores, mas já conta com a atuação de mais 100 mil conselheiros, que atuam tanto em conselhos consultivos quanto em conselhos deliberativos.

Através da atuação desses conselheiros, percebe-se o avanço da democracia participativa e de políticas públicas nascidas do consenso. É a construção de um novo tipo de governança, na qual a sociedade civil entra nas instituições e é ouvida para que se elaborem políticas que consolidem os direitos sociais garantidos pela Constituição de 1988.

Flona de Ipanema
(15) 3459 - 9220
UC:Geral

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