Maracanã pode vir a ser multado

O Liberal - www.orm.com.br - 07/08/2010
A prefeitura de Maracanã pode ser multada em até R$ 50 mil pela Justiça Federal, por ter autorizado a realização, em Algodoal, nas férias de julho, de um show com a banda maranhense de reggae Tribo de Jah. Por meio de uma ação civil pública, o Ministério Público Federal do Pará tentou, em vão, suspender o show, que foi realizado sem autorização dos órgãos competentes. Os prejuízos provocados ao meio ambiente naquela ilha por milhares de latas de cerveja, sacos plásticos e outros tipos de lixos produzidos por mais de 10 mil pessoas que participaram do show são incalculáveis.

De acordo com os fatos relatados na ação, após receber a representação formulada pela Ong Suatá (Associação Pró-Ilha de Algodoal-Maiandeua), dando conta de que haveria um evento de grandes proporções, com diversas irregularidades, colocando em risco o equilíbrio ambiental do local, que se constitui em unidade de conservação, o procurador da República Bruno Valente manteve contato telefônico com o agenciador Jeferson, responsável por intermediar a negociação entre a prefeitura de Maracanã e o conjunto musical, bem como com o vocalista Fauzi. Ambos lhe informaram que imaginavam haver o preenchimento de todos os requisitos necessários à realização do evento. No entanto, ao consultar os órgãos competentes (Prefeitura de Maracanã, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Superintendência de Patrimônio da União), constatou que não era esta a realidade.

Em suas razões, Valente alega que deve ser ressaltado que, por se tratar de uma unidade de conservação estadual, criada pela Lei no 5.621/90, na modalidade Área de Proteção Ambiental (APA), e por força dos artigos 15 e 20, da lei federal no 9.985/2000, tal evento deveria receber prévia anuência do conselho gestor para ser autorizado. Contudo, conforme informações prestadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), não havia qualquer autorização para a realização de evento daquela natureza no interior da APA.

Além disso, o palco para a apresentação musical foi instalado numa praia, que é um bem juridicamente classificado como terreno de marinha, que, conforme o art. 20, VII, da Constituição Federal, é de domínio da União.

Bruno Valente explicou que a ilha de Algodoal já enfrenta atualmente grave problema relacionado a deficiências na coleta do lixo produzido em seu interior, problema este que já foi objeto de Ação Civil Pública movida pela ONG Suatá, na qual a sentença determinou que fosse regularizada a coleta de lixo pela Prefeitura de Maracanã, cujo descumprimento ensejou o ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa contra o atual gestor.

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UC:APA

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