STJ reconhece legitimidade do MPF para propor ação por dano ambiental no Ceará

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/ - 27/06/2013
O Ministério Público Federal tem legitimidade ativa para propor ação civil pública que visa à proteção do meio ambiente no Ceará (Licenciamento ambiental na Zona de Amortecimento do Parque Nacional de Jericoacara). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao agravo regimental (AgRg) no recurso especial (Resp no 1.373.302) interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negou a legitimidade do MPF para propor ação civil pública visando à demolição de um imóvel construído, sem o devido licenciamento ambiental, na Vila de Jericoacoara e à reparação do dano provocado.

A decisão destaca que, "em se tratando de proteção ao meio ambiente, não há que falar em competência exclusiva de um ente da federação para promover medidas protetivas. Impõe-se amplo aparato de fiscalização a ser exercido pelos quatro entes federados, independentemente do local onde a ameaça ou o dano estejam ocorrendo, bem como da competência para o licenciamento".

De acordo com a Turma julgadora, o domínio da área em que o dano ou o risco de dano se manifesta é apenas um dos critérios definidores da legitimidade para agir do MPF. O tribunal entende que o poder-dever de fiscalização dos outros entes deve ser exercido quando a atividade esteja, sem o devido acompanhamento do órgão competente, causando danos ao meio ambiente.

O STJ ainda ressalta que a atividade fiscalizatória das atividades nocivas ao meio ambiente concede ao Ibama interesse jurídico suficiente para exercer seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado em área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado.



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