Floresta Nacional de Paraopeba

Área 200,00ha.
Document area Portaria - 248 - 18/07/2001
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 2001
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - FLONA de Paraopeba

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MG Paraopeba 24.375 2.899 19.664 62.562,30 203,90
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Savana 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Sao Francisco Alto 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2004

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - FLONA de Paraopeba

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 9 Conselho 09/11/2015 13/11/2015 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Paraopeba, no estado de Minas Gerais (Processo no 02070.002011/2011- 97)  
Lei 1.170 Criação 07/08/1950 11/08/1950 Cria, no município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, um horto florestal.  
Portaria 248 Alteração de categoria 18/07/2001 19/07/2001 O Horto Florestal de Paraopeba, criado pela Lei no 1.170, de 7 de agosto de 1950, terá a destinação de Floresta Nacional, passando a denominar-se Floresta Nacional de Paraopeba, com área de duzentos hectares, localizada no Município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover o manejo adequado dos recursos naturais, garantir a proteção dos recursos hídricos, das belezas cênicas e dos sítios históricos e arqueológicos, fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica básica e aplicada, da educação ambiental e das atividades de recreação, lazer e turismo.  
Portaria 87 Conselho 30/11/2004 01/12/2004 Cria o conselho consultivo da Flona, com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e desenvolvimento desta Unidade de Conservação, principalmente no que concerne à implantação e implementação do seu Plano de Manejo e ao cumprimento dos seus objeetivos de criação. O Conselho tem prazo de 90 dias a partir da publicação no DOU para elaborar seu Regimento Interno. -
Portaria 18 Conselho 03/04/2008 04/04/2008 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES altera a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Paraopeba - MG, criado pela Portaria IBAMA nº87, de 30 de novembro de 2004, com vistas a sua renovação, conforme previsto no Art. 17, § 5º do Decreto nº 4.340/02. O Conselho Consultivo da Flona tem por finalidade contribuir com as ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade, e será composto pelas seguintes entidades: I - Instituto Chico Mendes, sendo um representante, titular e outro, suplente; II - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Caetanóplis/MG, como titular e Prefeitura Municipal de Caetanóplis/MG, como suplente; III - Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, como titular e Câmara Municipal de Paraopeba/MG, como suplente; IV - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, como um titular e Empresa Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, como suplente; V - Defensoria Pública de Minas Gerais, como titular e Universidade Federal de Viçosa - UFV, como suplente; VI - Cooperativa Produtores Extratores e Beneficiadores de Ardósia Vale do Paraopeba Ltda. - COOPARDÓSIA, como titular e Sindicato Rural de Paraopeba e Caetanópolis/MG, como suplente; VII - Franco Matos Tintéxtil S/A, como titular e Associação Comunitária do Bairro Champs Elysées, como suplente; VIII - Companhia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira, como titular e Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC, como suplente; IX - Cooperativa de Crédito Rural de Paraopeba Ltda.- SISCOOB - CREDIPARAOPEBA, como titular e Associação de Apicultores de Paraopeba e Região - AAPPAR, como suplente; X - Rotary Club Paraopeba e Caetanópolis, como titular, e Associação de Artesões de Paraopeba e Região, como suplente. -

Documentos de gestão - FLONA de Paraopeba

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Características

A Floresta Nacional de Paraopeba está localizada em Minas Gerais, município de Paraopeba.
Originalmente a área era tida como um horto florestal e em 2001 assumiu a categoria de Floresta Nacional.
A Flona conta com cerca de 200 hectares voltados para o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
(Fonte: MMA. Disponível em http://sistemas.mma.gov.br/cnuc/index.php?ido=relatorioparametrizado.exibeRelatorio&relatorioPadrao=true&idUc=103. Acesso em 13\05\2013)

Contato

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TEL/FAX: (31) 3714-1266
CONTATO: ROSÂNGELA RIBEIRO SILVA
E-MAIL: rosangela-ribeiro.silva@ibama.gov.br

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