Parque Nacional de Ubajara

Área 6.851,00ha.
Document area Decreto - - 13/12/2002
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1959
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PARNA de Ubajara

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 CE Frecheirinha 13.758 5.355 7.636 18.124,00 419,25
6,64 %
2 CE Tianguá 75.140 23.072 45.820 90.888,80 3.783,92
59,96 %
3 CE Ubajara 34.530 16.437 15.350 42.103,30 2.107,75
33,40 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Aberta 4,32
Savana Estépica 95,68

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral CE e PI 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Caatinga 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2006

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PARNA de Ubajara

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 23 Conselho 09/03/2006 10/03/2006 IBAMA cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.  
Portaria 105 Conselho 12/12/2011 15/12/2011 Modifica o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara/CE.  
Portaria 263 Instrumento de gestão - uso público 10/12/2013 12/12/2013 Estabelece normas e procedimentos para o credenciamento e a autorização de uso para exercício da atividade comercial de condução de visitantes no Parque Nacional do Ubajara.  
Portaria 170 Instrumento de gestão - plano de manejo 24/12/2002 27/12/2002 Aprova o Plano de Manejo do PARQUE NACIONAL DE UBAJARA;  
Portaria 115 Conselho 27/10/2014 30/10/2014 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara  
Portaria 1 Conselho 28/03/2017 13/04/2017 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara, no estado do Ceará.  
Decreto 45.954 Criação 30/04/1959 30/04/1959 O Presidente da República Jucelino Kubitschek cria o Parque Nacional de Ubajara, no Estado do Ceará, e especifica os limites prováveis da área que abrangerá aproximadamente 4.000 hectares. Segundo o Plano de Manejo, publicado em dezembro de 2002: "O Decreto destinava uma área de aproximadamente 4.000 ha para implantação do Parque, posteriormente reduzida, após realização de estudos e levantamentos, para os atuais 563 ha e citava os limites prováveis da poligonal da área. É possível ter havido um engano, no tocante à área decretada, quando estavam elaborando a minuta do Decreto. Onde deveria constar aproximadamente 400 ha passou a constar 4.000. Para reforçar esta tese, basta comparar os limites prováveis constantes no Artigo 3o do Decreto 45.954 de 30 de 1959, com os limites atuais do Parque. Se os limites são praticamente os mesmos, não se justificaria uma redução de tal magnitude na área proposta."  
Decreto 72.144 Criação - Definição de limites 26/04/1973 27/04/1973 Altera o art. 2o, do Decreto no 45.954, de 30 de abril de 1959, que cria o Parque Nacional de Ubajara, determinando uma área protegida de 563 hectares, ao invés de 4000 hectares. Segundo o Plano de Manejo do Parque, publicado em dezembro de 2002: "O Decreto destinava uma área de aproximadamente 4.000 ha para implantação do Parque, posteriormente reduzida, após realização de estudos e levantamentos, para os atuais 563 ha e citava os limites prováveis da poligonal da área. É possível ter havido um engano, no tocante à área decretada, quando estavam elaborando a minuta do Decreto. Onde deveria constar aproximadamente 400 ha passou a constar 4.000. Para reforçar esta tese, basta comparar os limites prováveis constantes no Artigo 3o do Decreto 45.954 de 30 de 1959, com os limites atuais do Parque. Se os limites são praticamente os mesmos, não se justificaria uma redução de tal magnitude na área proposta."  
Decreto Alteração de limites 13/12/2002 16/12/2002 Amplia o Parna Ubajara em aproximadamente 6.288 hectares, resultando numa área total de 6.851 hectares.  
Resolução 157 Concessão de serviços 02/12/2020 23/12/2020 Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e pela inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das unidades de conservação Floresta Nacional de Brasília, Parque Nacional da Serra dos Órgãos, Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, Parque Nacional de Ubajara, Parque Nacional da Serra da Bocaina, Parque Nacional da Serra da Capivara,Parque Nacional da Serra da Bodoquena, Parque Nacional do Jaú e Parque Nacional de Anavilhanas, para fins de concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão das referidas unidades.  
Outros Outros 04/07/2002 04/07/2002 AVISO CONSULTA PÚBLICA - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA torna público que está estudando a ampliação de unidade de conservação de proteção integral no Estado do Ceará. A unidade a ser ampliada é o Parque Nacional de Ubajara, criado em abril de 1959, com o objetivo de proteger as cavidades naturais em afloramentos calcários de elevada beleza cênica, presentes na região. Este Parque foi drasticamente reduzido em 1973, passando de cerca de 4.000 ha para os atuais 563 hectares. A necessidade da ampliação do Parque Nacional e da proteção de outras áreas no seu entorno está mencionada desde a elaboração do seu plano de manejo, de 1981, além de ser uma reivindicação da comunidade local, da comunidade científica e de entidades ambientalistas. Maiores informações sobre a área e mapas dos limites propostos podem ser obtidas na endereço do IBAMA na internet: www.ibama.gov.br. -
Portaria 80 Conselho 09/10/2008 10/10/2008 O PRESIDENTE DO ICMBio, resolve: Art. 1 O art. 2, da Portaria n 23, de 06 de março de 2006, que criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 O Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara tem a seguinte composição: I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; II - dois representantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UEVA, sendo um titular e um suplente; III - dois representantes da Superintendência Estadual de Meio Ambiente - SEMACE, sendo um titular e um suplente; IV - três representantes do Ministério Público da Comarca de Tianguá sendo um titular e dois suplentes; V - dois representantes da Prefeitura municipal de Ubajara, - sendo um titular e um suplente; VI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Tianguá, sendo um titular e um suplente; VII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Frecheirinha, sendo um titular e um suplente; VIII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Ibiapina, sendo um titular e um suplente; IX - dois representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará- EMATERCE, sendo um titular e suplente; X - dois representantes da Secretaria Estadual de Turismo - SETUR, sendo um titular e um suplente; XI - dois representantes da Associação Comunitária do Araticum, sendo um titular e um suplente; XII -dois representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, sendo um titular e um suplente; XIII - dois representantes da Rede Ibiapaba de Turismo - RITUR, sendo um titular e um suplente; XIV - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tianguá, sendo um titular e um suplente; XV - dois representantes do Sindicato Rural de Ubajara, sendo um titular e um suplente; XVI - dois representantes da Associação dos Trabalhadores Rurais da Chapada, sendo um titular e um suplente; XVII -dois representantes da Associação Comunitária Sítio Torre sendo um titular e um suplente; XVIII - dois representantes da Associação Comunitária dos Sítios Rio do Peixe e Santa Luzia sendo um titular e um suplente; XIX - dois representantes da Cooperativa de Trabalho, Assistência ao Turismo e Prestação de Serviços Gerais Ltda - COOPTUR, sendo um titular e um suplente;e XX - dois representantes da Associação Comunitária do Sítio Paraíba sendo um titular e um suplente. Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional de Ubajara representará o Instituto Chico Mendes no Conselho Consultivo e o presidirá ." -
Decreto 10673 Concessão de serviços 14/04/2021 14/04/2021 Qualifica no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e inclui no Programa Nacional de Desestatização as seguintes UCs: Floresta Nacional de Brasília, Parque Nacional da Serra dos Órgãos, Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, Parque Nacional de Ubajara, Parque Nacional da Serra da Bocaina, Parque Nacional da Serra da Capivara,Parque Nacional da Serra da Bodoquena, Parque Nacional do Jaú e Parque Nacional de Anavilhanas. https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/04/2021&jornal=515&pagina=5&totalArquivos=215 -
Despacho 18 Instrumento de gestão 26/10/2023 30/10/2023 A Diretora de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria no 1.150, de 06 de dezembro de 2022, aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) do Parque Nacional de Ubajara (SEI no 16506584). IARA VASCO FERREIRA https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-decisorio-n-18-diman/gabin/icmbio-de-26-de-outubro-de-2023-519648454 -
Portaria 272 Outros 04/03/2004 05/03/2004 Nomeia Gilson Luiz Souto Mota para exercer o cargo em comissão de Chefe de Unidade de Conservação Federal II, código DAS-101.2, do Parque Nacional de Ubajara do IBAMA, no Estado do Ceará. -
Portaria 2301 Instrumento de gestão - plano de manejo 23/08/2023 24/08/2023 Aprova a revisão do Plano de Manejo do Parque Nacional de Ubajara (processo no 02070.002537/2021-49). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, Anexo I, do Decreto no 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal no 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1o Fica aprovada a revisão do Plano de Manejo do Parque Nacional de Ubajara, localizado no estado do Ceará, conforme processo no 02070.002537/2021-49. Art. 2o O texto consolidado do Plano de Manejo do Parque Nacional de Ubajara será disponibilizado na sede dessa Unidade de Conservação - UC e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da UC serão disponibilizados no portal do ICMBio na rede mundial de computadores. Art. 3o Fica revogada a Portaria no 170, de 24 de dezembro de 2002. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor em 1o de setembro de 2023. MAURO OLIVEIRA PIRES https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-2.301-de-23-de-agosto-de-2023-505124778 -

Documentos de gestão - PARNA de Ubajara

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Características

O Parque Nacional de Ubajara contêm o tipo de vegetação Savana-Estépica Arborizada (florestas de babaçu) e as áreas de tensão ecológica Savana/Floresta Estacional e Savana Estépica/Floresta Estacional, sendo esta última tipologia a que apresenta a maior extensão protegida.
(Fonte: ANÁLISE HARMÔNICA DE SÉRIES TEMPORAIS DE DADOS MODIS COMO UMA NOVA TÉCNICA PARA CARACTERIZAÇÃO DA PAISAGEM E ANÁLISE DE LACUNAS
DE CONSERVAÇÃO - INPE / São José dos Campos / 2007)

O clima da região caracteriza-se por uma forte variação entre o clima subtropical, presente nas terras acima de 750 m, e o clima tropical, presente nas terras da Depressão Sertaneja. Localiza-se na chapada da Ibiapaba, também conhecida como Serra Grande, área com relevo marcado pelo forte declive do planalto da bacia sedimentar do Piauí-Maranhão para a Depressão Sertaneja. As condições de relevo associadas às diferenças de umidade propiciam a ocorrência de matas úmidas, adjacentes às matas secas da Caatinga. Essa variedade de ambientes está diretamente relacionada com a riqueza de espécies da fauna e da flora locais. (Fonte: Aviso Consulta Pública do IBAMA - publicação 04/04/2002)
Estudos científicos realizados na área catalogaram até agora cerca de 488 espécies da flora, distribuídas em 108 famílias. Para a fauna já são 161 espécies, sendo que, pelo menos 31 são consideradas endêmicas, ou seja, ocorrem apenas na região da chapada da Ibiapaba.

Contato

Chefe da UC: GILSON LUIZ SOUTO MOTA (DOU 08/01/2014)

Rodovia da Confiança - CE-87 - Zona Rural
62350-000 - Ubajara - CE Telefax: (88) 634 - 1388

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