Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira

Área 422.873,00ha.
Document area Lei - 9.097 - 19/09/1995
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1982
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal
Mosaicos Mantiqueira

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - APA da Serra da Mantiqueira

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MG Santa Rita de Jacutinga 4.905 1.239 3.754 42.094,00 42,00
0,01 %
2 MG Marmelópolis 2.784 1.411 1.557 10.790,20 10.824,35
2,50 %
3 MG Passa Quatro 16.294 3.596 11.986 27.722,10 12.079,72
2,79 %
4 MG Passa Vinte 2.048 774 1.305 24.656,50 10.246,61
2,37 %
5 MG Aiuruoca 6.032 3.039 3.123 64.968,00 22.690,41
5,25 %
6 MG Alagoa 2.683 1.599 1.110 16.135,60 16.187,44
3,74 %
7 MG Baependi 19.094 5.060 13.247 75.055,40 45.400,04
10,49 %
8 MG Bocaina de Minas 5.091 2.611 2.396 50.377,00 44.678,67
10,33 %
9 MG Bom Jardim de Minas 6.489 925 5.576 41.202,10 152,14
0,04 %
10 MG Delfim Moreira 8.035 4.946 3.025 40.847,30 40.784,59
9,43 %
11 MG Itamonte 15.440 4.391 9.612 43.179,20 25.623,77
5,92 %
12 MG Itanhandu 15.236 2.250 11.925 14.336,30 3.101,07
0,72 %
13 MG Liberdade 5.109 1.477 3.869 40.133,70 16.827,28
3,89 %
14 MG Piranguçu 5.455 3.445 1.772 20.361,90 13.484,96
3,12 %
15 MG Pouso Alto 5.981 2.555 3.658 26.303,40 5.422,29
1,25 %
16 MG Virgínia 8.685 4.687 3.936 32.651,50 8.206,90
1,90 %
17 RJ Resende 130.334 7.438 112.331 109.933,60 26.016,50
6,01 %
18 SP Campos do Jordão 51.763 296 47.493 29.052,00 16.425,97
3,80 %
19 SP Cruzeiro 81.895 1.964 75.075 30.569,90 8.305,18
1,92 %
20 SP Lavrinhas 7.207 541 6.049 16.706,70 5.289,31
1,22 %
21 SP Pindamonhangaba 166.475 5.292 141.703 72.999,80 18.304,61
4,23 %
22 SP Piquete 13.742 894 13.213 17.599,60 8.069,05
1,87 %
23 SP Queluz 13.228 2.034 9.275 24.939,90 7.878,83
1,82 %
24 SP Santo Antônio do Pinhal 6.794 2.631 3.855 13.300,80 1.797,67
0,42 %
25 SP São Bento do Sapucaí 10.862 5.428 5.040 25.257,90 25.159,56
5,82 %
26 MG Wenceslau Braz 2.558 1.283 1.270 10.248,70 10.230,26
2,36 %
27 RJ Itatiaia 31.537 970 27.813 24.103,50 2.180,77
0,50 %
28 SP Guaratinguetá 121.073 5.312 106.760 75.263,60 26.729,00
6,18 %
29 SP Lorena 88.276 2.361 80.176 41.416,00 16,67
0,00 %
30 MG Itajubá 96.389 7.896 82.762 29.483,50 492,03
0,11 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Floresta Estacional-Floresta Ombrófila Mista 29,45
Floresta Estacional Semidecidual 19,60
Floresta Ombrófila Densa 33,24
Floresta Ombrófila Mista 7,67
Savana 10,04

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Grande 68,90
Paraiba Do Sul 31,10

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2004

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - APA da Serra da Mantiqueira

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 261 Conselho 05/11/2013 06/11/2013 Modifica o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Serra da Man- tiqueira, nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.  
Portaria 202 Conselho 03/09/2015 10/09/2015 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da APA da Serra da Mantiqueira nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro (processo no 02001.007710/2002- 56).  
Decreto 91.304 Criação 03/06/1985 04/06/1985 O Presidente da República, José Sarney, cria a APA Federal da Serra da Mantiqueira, com a finalidade de garantir a conservação do conjunto paisagístico e da cultura regional, bem como proteger e preservar: parte de uma das maiores cadeias montanhosas do sudeste brasileiro; a flora endêmica e andina; os remanescentes dos bosques de araucária; a continuidade da cobertura vegetal do espigão central e das manchas de vegetação primitiva; a vida selvagem, principalmente as espécies ameaçadas de extinção. Segundo página do CNUC (http://sistemas.mma.gov.br/cnuc/index.php?ido=relatorioparametrizado.exibeRelatorio&relatorioPadrao=true&idUc=11) a área correspondente ao memorial descritivo do decreto é de 411.184 hectares. Em 1982, por meio do Decreto Federal no 87.561 de 19/09/1982, o Presidente da República declarara APA as encostas cumeadas e vales da vertente valparaibana da Serra da Mantiqueira, entretanto, o documento de criação considerado oficial pelo MMA é este de 1985.  
Lei 9.097 Alteração de limites 19/09/1995 20/09/1995 O Vice-Presidente da República Marco Antõnio de Oliveira Maciel, inclui o município de São Bento do Sapucai (SP), na APA Federal da Serra da Mantiqueira.  
Termo de Reciprocidade 6 Instrumento de gestão - plano de manejo 21/04/2018 24/05/2018 Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP e o ICMBio, por intermédio da APA Serra da Mantiqueira assinam terceiro aditivo de prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Reciprocidade no 06/2014, seu primeiro termo aditivo, vigente a partir de 10/12/2016 e seu segundo termo aditivo de prazo que visa a Cooperação Mútua para a elaboração do Plano de Manejo da APA Serra da Mantiqueira.  
Portaria 1046 Instrumento de gestão - plano de manejo 03/12/2018 05/12/2018 Aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, localizada nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo (Processo no 02070.004590/2010-21  
Portaria 75 Conselho 05/10/2006 06/10/2006 Ibama altera a composição do conselho consultivo da APA. OBS: Revogada pela portaria 60 de 29/07/2009 -
Portaria 60 Conselho 29/07/2009 30/07/2009 A PRESIDENTA SUBSTITUTA DO ICMBio considerando o Decreto No- 91.304, de 03 de Junho de 1985, que criou a Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo; considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo No-02001.007710/2002-56; e, considerando as proposições constantes da Ata da Reunião de Renovação CONAPAM-Biênio 2008-2010, que aprova alterações na composição de seu Conselho, e do Memo No-001/2009/APA Serra da Mantiqueira/ICMBio, resolve: Art.1º Alterar o art.2º, itens I a XXVIII e seu parágrafo único, da Portaria No- 49 de 07 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais: I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; II - Parque Nacional de Itatiaia; III - Floresta Nacional de Passa Quatro; IV - Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI; V - Polícia Militar do Meio Ambiente de Itamonte/MG; VI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER- Itamonte/ MG; VII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER- Alagoa/ MG; VIII - Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; IX - Agência do Meio Ambiente do Município de Resende/RJ - AMAR; X - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP; XI - Prefeitura Municipal de Alagoa/MG; XII - Prefeitura Municipal de Liberdade/MG; XIII - Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas/MG; XIV - Prefeitura Municipal de Baependi/MG; XV - Prefeitura Municipal de Marmelópolis/MG; XVI - Prefeitura Municipal de Itamonte/MG; XVII - Comitê da Bacia de Bacia Hidrográfica do Alto Rio Grande - GD1; XVIII - Comitê da Bacia de Bacia Hidrográfica do Rio Verde - GD4; XIX - Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG; XX - Granja Mantiqueira/MG; XXI - Sindicato Rural de Baependi/MG; XXII - Sindicato Rural de Lorena e Piquete/SP; XXIII - Fundação Roge/MG; XXIV - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ; XXV - Associação dos Monitores Ambientais de Itamonte - AMAI; XXVI - Associação de Proteção e Educação Ambiental da Serra do Vale dos Garcia - ASPASG; XXVII - Associação de RPPN e Reservas Privadas de Minas Gerais - ARPEMG; XXVIII - Instituto Águas do Prata - IAP; XXIX - Associação Jaguamimbaba para o Desenvolvimento Sustentável - AJADES; XXX - Associação Nova Terra; XXXI - Organização para o bem da Água, da Natureza e da Vida - AMANHÁGUA; XXXII - Instituto Sul Mineiro de Estudos e Conservação da Natureza; XXXIII - Associação dos Amigos de Itatiaia - AAI; XXXIV - Associação dos Moradores e Amigos do Lote 10 e Adjacências - AMA-10; XXXV - Associação Beneficente Geraldo de Assis Toledo - ABGAT; XXXVI - Associação Terra Una; XXXVII - Associação de Produtores Rurais de Santo Antônio. § 1º O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, que presidirá o Conselho Consultivo. § 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria No- 75, de 05 de outubro de 2006. SILVANA CANUTO MEDEIROS -
Portaria 49 Conselho 07/05/2004 10/05/2004 Cria o conselho consultivo da Área de Proteção Ambiental Serra da Mantiqueira/MG/RJ/SP (APA Serra da Mantiqueira), o qual tem como finalidade contribuir para com a implantação e implementação de ações voltadas para a consecução dos objetivos de craição desta Unidade de Conservação. (D.O.U., Seção 1, 10/05/04). -

Documentos de gestão - APA da Serra da Mantiqueira

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2018 Aprovado

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
PES Pedra Selada 6.364,00 ha 1,47%
PES Serra do Papagaio 25.060,00 ha 5,79%
APA Campos do Jordão (APA) 16.291,00 ha 3,77%
APA Mananciais da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul 17.320,00 ha 4,00%
PES Mananciais de Campos do Jordão 257,00 ha 0,06%
FLONA Passa Quatro 7,00 ha 0,00%
PES Campos do Jordão (PES) 7.911,00 ha 1,83%
APA Sapucaí-Mirim 27.040,00 ha 6,25%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência ao Termo de Reciprocidade no 06/2014 Celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, por intermédio da APA Serra da Mantiqueira e a Associação Pro-Gestão das Aguas da Bacia Hidrografica do Rio Paraíba do Sul- AGEVAP. OBJETO: Quarto aditivo de prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Reciprocidade no 06/2014 (publicado DOU No 239 Seção 3 em 10/12/2014), seu primeiro termo aditivo, vigente a partir de 10/12/2016 (publicado no DOU no 125 seção 3 em 01/07/2016), segundo termo aditivo de prazo (publicado no DOU no 19 Seção 3 em 26/01/2018) e terceiro termo aditivo de prazo (publicado no DOU no 99 Seção 3 em 24/05/2018), que visa a Cooperação Mútua para a elaboração do Plano de Manejo da APA Serra da Mantiqueira (DOU 15/01/2019)
(http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=15/01/2019&jornal=530&pagina=98&totalArquivos=201)

Possui uma área de 422.873 ha. Está localizada nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, abrangendo vários municípios destes estados (25 ao todo). O acesso é feito através da BR-381.
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A criação e implantação da Área de Proteção Ambiental - APA - visa "assegurar o bem-estar das populações humanas e conservar ou melhorar as condições ecológicas locais", segundo o artigo 8o da lei no 6902/81. Assim, a APA difere de outras Unidades de Conservação (Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas, etc.) por não exigir a desapropriação de terras, buscando, antes, integrar o direito individual à propriedade ao interesse coletivo pela conservação dos ecossistemas naturais para as presentes e futuras gerações, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal.
A Lei de criação da Área de Proteção Ambiental e o próprio decreto de criação da APA da Mantiqueira, define apenas proibições e restrições fundamentais de atividades incompatíveis com o novo modo de produção a ser implantado, tais como:
- a implantação de atividades capazes de provocar acelerada erosão das terras ou acentuado assoreamento das coleções hídricas;
- a realização de obras de terraplanagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais, principalmente na Zona de Vida Silvestre, onde a biota será protegida com mais rigor;
- o exercício de atividades que ameacem extinguir as espécies raras da biota, principalmente os remanescentes dos bosques de araucária, as nascentes de cursos d'água existentes na região, a vegetação primitiva;
- uso de biocidas, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas oficiais.
Entretanto, somente um estudo pormenorizado da região e de seus habitantes trará o conhecimento necessário para a implantação e conseqüente zoneamento de uma Área de Proteção Ambiental, que só assim, estará apta a realizar sua finalidade essencial: perpetuar o ambiente natural e cultural da região através do uso racional dos recursos naturais, garantia de um desenvolvimento econômico ecologicamente sustentável.
A Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira terá real existência no momento em que forem cumpridas pelo Estado as medidas de zoneamento e fiscalização impostas pelo Decreto no 91.305/85, que não apenas declara a criação da APA da Mantiqueira, mas, como ele mesmo afirma: dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
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A bacia hidrográfica do rio Verde, com área de drenagem de 6.908 Km², esta localizada no sul do Estado de Minas Gerais, inserida na bacia do rio Grande que integra a bacia Platina.
O rio Verde, nasce nas vertentes da serra da Mantiqueira, dentro da Área de Proteção Ambiental APA - Mantiqueira, no limite dos municípios de Itanhandú e Passa Quatro.
Ao longo do seu percurso de 220 Km, recebe importantes afluentes como os rios Lambari, Capivari, Baependi, São Bento, Peixe, Palmela, Passa Quatro e Ribeirão da Espera desaguando na represa de Furnas no limite dos municípios de Três Pontas e Elói Mendes.
A bacia engloba 31 municípios, 18 dos quais integralmente e 13 parcialmente, com população total estimada em 401.000 habitantes (IBGE,1996).
As principais atividades econômicas são a pecuária leiteira, a mais expressiva e distribuida por toda a bacia, a cultura do café, milho, feijão, batata etc. atividades industrial e agroindustrial e atividade comercial ligada ao turismo, com destaque para os municípios que compõem a região do "circuito das águas" com estâncias hidrominerais, e aqueles licalizados ao longo das vertentes da serra da Mantiqueira.

Contato

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
RODOVIA BR 345, KM 48 - CENTRO
CEP: 37.460-000 - ITAMONTE - MG
TEL/FAX: (35) 3363-1655 / 3363-1090 / 3363-2000
CONTATO: CLARISMUNDO BENFICA DO NASCIMENTO
E-MAil: clarismundo.nascimento@ibama.gov.br

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