Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná

Área 1.003.060,00ha.
Document area Decreto - - 30/09/1997
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 1997
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 SP Rosana 17.015 3.834 15.857 74.401,10 14.055,10
1,39 %
2 MS Taquarussu 3.583 1.064 2.454 104.112,20 104.369,86
10,31 %
3 PR Altônia 21.933 5.422 15.094 66.156,00 30.063,14
2,97 %
4 PR Diamante do Norte 5.146 965 4.551 24.288,60 8.481,82
0,84 %
5 PR Guaíra 32.923 2.499 28.205 56.048,50 7.569,85
0,75 %
6 PR Icaraíma 8.025 2.599 6.240 67.524,00 25.210,02
2,49 %
7 PR Ivaté 8.128 2.281 5.233 41.090,70 6.752,08
0,67 %
8 PR Marilena 7.067 1.874 4.984 23.236,30 6.856,37
0,68 %
9 PR Nova Londrina 13.225 1.053 12.014 26.938,90 883,41
0,09 %
10 PR Porto Rico 2.561 766 1.764 21.767,60 9.254,52
0,91 %
11 PR Querência do Norte 12.180 4.107 7.622 91.476,30 68.282,76
6,75 %
12 PR Santa Cruz de Monte Castelo 7.849 2.339 5.753 44.201,30 8.919,62
0,88 %
13 PR São Jorge do Patrocínio 5.698 2.502 3.539 40.469,00 30.177,42
2,98 %
14 PR São Pedro do Paraná 2.338 860 1.631 25.065,40 13.983,60
1,38 %
15 PR Terra Roxa 17.439 3.958 12.801 80.080,70 2.601,92
0,26 %
16 PR Alto Paraíso 2.799 1.434 1.772 96.777,20 60.222,73
5,95 %
17 MS Batayporã 11.305 2.605 8.331 182.802,40 97.167,67
9,60 %
18 MS Eldorado 12.305 2.346 9.348 101.778,50 44.125,13
4,36 %
19 MS Iguatemi 15.977 3.869 11.006 294.651,70 64,18
0,01 %
20 MS Itaquiraí 20.905 11.014 7.600 206.404,20 102.385,38
10,11 %
21 MS Ivinhema 23.140 5.067 17.274 201.016,80 49.062,96
4,85 %
22 MS Jateí 4.034 2.140 1.871 192.794,90 78.094,20
7,71 %
23 MS Mundo Novo 18.256 1.772 15.271 47.778,00 31.885,36
3,15 %
24 MS Naviraí 54.051 3.570 42.854 319.355,20 134.544,20
13,29 %
25 MS Nova Andradina 53.517 6.797 38.788 477.600,20 27.839,63
2,75 %
26 MS Novo Horizonte do Sul 3.947 2.280 2.660 84.909,50 49.437,21
4,88 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Savana-Floresta Estacional 12,43
Floresta Estacional Semidecidual 68,41
Formações Pioneiras 19,16

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Parana D2 5,09
Parana D3 66,05
Parana Esq 25,33
Paranapanema 3,53

Biomas

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2009

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto Criação 30/09/1997 01/10/1997 O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República cria a Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, compreendendo as ilhas e ilhotas situadas no Rio Paraná, as águas interiores e as áreas lagunares e lacustres, as várzeas, planícies de inundação, e demais sítios especiais situados em suas margens, desde o Reservatório de Itaipu e a foz do Rio Piuiri até a foz dos Rios Paranapanema e Ivinheima. Com os objetivos de proteger a fauna e flora, especialmente as espécies ameaçadas de extinção, tais como o Cervo-do-pantanal, o Bugio, a Lontra, a Anta, a Jaguatirica e a Onça-pintada.; garantir a conservação dos remanescentes da Floresta Estacional Semidecidual Aluvial e Submontana, dos ecossistemas pantaneiros e dos recursos hídricos; garantir a proteção dos sítios históricos e arqueológicos; ordenar o turismo ecológico, científico e cultural, e demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental; incentivar as manifestações culturais e contribuir para o resgate da diversidade cultural regional: assegurar o caráter de sustentabilidade da ação antrópica na região, com particular ênfase na melhoria das condições de sobrevivência e qualidade de vida das comunidades da APA e entorno. Perfaz um perímetro total de 821.768 metros e uma área aproximada de 1.003.059 hectares.  
Portaria 431 Nucleo gestão integrada 11/05/2018 15/05/2018 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Rio Paraná, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir: Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná; Parque Nacional de Ilha Grande.  
Edital s/n Conselho 08/06/2018 08/06/2018 "EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Convocação de instituições interessadas em participar do processo eletivo dos membros do Conselho Gestor Rio Paraná - Ilha Grande (APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná e PARNA Ilha Grande). O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) convida os órgãos governamentais e a sociedade civil organizada a participarem do processo eletivo para compor o conselho gestor unificado da APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná e do Parque Nacional de Ilha Grande a ser realizado no dia 12 de junho de 2018, às 13:30 horas (horário de Brasília) no anfiteatro da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) - Campus Naviraí, localizada na Rodovia MS 141, Km 04, Saída para Ivinhema, Cx Postal 103, Naviraí - MS. " http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/06/2018&jornal=530&pagina=124&totalArquivos=284  
Portaria 1 Conselho 09/05/2019 10/05/2019 Modifica a composição do conselho do Parque Nacional de Ilha Grande e da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, nos Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo, agora unificados e denominados de Conselho Gestor Rio Paraná - Ilha Grande (Processo no02127.000954/2018-59)  
Portaria 86 Conselho 30/10/2009 03/11/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio Considerando o art. 15 da Lei n°9.985, de 18 de julho de 2000, bem como os art. 17 a 20 do Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Decreto s/n de 30 de setembro de 1997, que criou a Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, localizada nos Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul; Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo n° 02070.001087/2009-81; resolve: Art. 1° Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação. Art. 2° O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais: I - Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná - ICMBio, sendo um titular e um suplente; II - Parque Nacional de Ilha Grande - ICMBio, sendo um titular e um suplente; III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA -Superintendência de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente; IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - Superintendência de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente; V - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM - Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente; VI - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM - Paraná, sendo um titular e um suplente; VII - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, sendo um titular e um suplente; VIII - Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente; IX - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, sendo um titular e um suplente; X - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER, sendo um titular e um suplente; XI - Universidade Estadual de Maringá - UEM, sendo um titular e m suplente; XII - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um suplente; XIII - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente; XIV - Companhia Energética de São Paulo - CESP, sendo titular e Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, como suplente; XV - Coordenadoria de Assistência Técnica Integrada - CATI, sendo titular e Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP, como suplente; XVI - Prefeitura Municipal de Taquarussu/MS, sendo titular e Prefeitura Municipal de Batayporã/MS, como suplente; XVII - Prefeitura Municipal de Nova Andradina/MS, sendo titular e Prefeitura Municipal de Ivilhema/MS, como suplente; XVIII - Prefeitura Municipal de Jateí/MS, sendo titular e Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul/MS, como suplente; XIX - Prefeitura Municipal de Naviraí, sendo titular e Prefeitura Municipal de Itaquiraí/MS como suplente; XX - Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, sendo titular e Prefeitura Municipal de Mundo Novo/MS, como suplente; XXI - Prefeiitura Municipal de Altônia/PR, sendo um titular e um suplente; XXII - Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, sendo um titular e um suplente; XXIII - Prefeitura Municipal de Guairá/PR, sendo um titular e um suplente; XXIV - Prefeitura Municipal de Querência do Norte/PR, sendo titular e Prefeitura Municipal de Porto Rico/PR, como suplente; XXV - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Monte Castelo/ PR, sendo titular e Prefeitura Municipal de São Pedro do Paraná/ PR, como suplente; XXVI - Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná - COMAFEN, sendo um titular e um suplente; XXVII - Consórcio Intermunicipal para Conservação do Rio Paraná e Areas de Influência - CORTPA, sendo um titular e um suplente; XXVIII - Prefeitura Municipal de Rosana/SP, sendo um titular e um suplente; XXIX - Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul - FIEMS, sendo um titular e um suplente; XXX - Sindicato Rural de Batayporã/MS, sendo um titular e um suplente; XXXI - Sindicato Rural de Naviraí/MS, sendo um titular e um suplente; XXXII - Sindicato Rural de Taquarussu, sendo um titular e um suplente; XXXIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Novo Horizonte do Sul/MS, sendo um titular e um suplente; XXXIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Itaquiraí/MS, sendo um titular e um suplente; XXXV - Associação de Apicultores de Naviraí/MS, sendo um titular e um suplente; XXXVI - Colônia de Pescadores Profissionais Z8 (sede Mundo Novo), sendo um titular e um suplente; XXXVII - Colônia dos Pescadores Profissionais Z10 (sede Fátima do Sul/MS), sendo um titular e um suplente; XXXVIII - ONG Grupo de Estudos em proteção à Biodiversidade - GEBIO, sendo um titular e um suplente; XXXIX - Universidades Particulares de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente; XL - Sindicato das Indústrias de Fabricação do Alcool do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDALMS, sendo um titular e um suplente; XLI - Sindicato Rural de Altônia/PR, sendo titular e Sindicato Rural de Ivaté/PR, como suplente; XLII - Sindicato Rural de Querência do Norte/PR, sendo titular e Sindicato Rural de Nova Londrina/PR, como suplente; XLIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Querência do Norte/PR, sendo um titular e um suplente; XLIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Altônia/PR, sendo um titular e um suplente; XLV - Colônia de Pescadores V14 de Porto Rico/PR, sendo um titular e um suplente; XLVI - Associação Comercial e Industrial de Querência do Norte-ACIQUEM, sendo um titular e um suplente; XLVII - Associação dos Apicultores de Porto Rico/PR, sendo um titular e um suplente; XLVIII - ONG de Turismo Regional-RETUR, sendo titular e ONG Instituto de Pesquisas Ecológicas-IPE, como suplente; XLIX - Associação dos Produtores de Arroz Irrigado do Paraná, sendo um titular e um suplente; L - Universidade - UNIPAR, sendo um titular e um suplente; LI - Cooperativa Agroindustrial do Noroeste Paranaense - COPAGRA, sendo um titular e um suplente; LII - Cooperativa de Comercialização e Reforma Agrária Avante - COANA, sendo um titular e um suplente; LIII - Associação dos Proprietários e Produtores Rurais de RosanalSP, sendo titular e Associação do Bairro 68, como suplente; LIV - Associação dos Moradores do Bairro Beira Rio AMOESBA, sendo titular e Colônia de Pescadores de Rosanal/SP, como suplente; LV - Instituto Sócio Cultural e Ambiental do Pontal do Paranapanema - ISCAP, sendo titular e Associação de Engenharia do Pontal do Paranapanema, como suplente. Parágrafo único. O chefe da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná será o representante desta Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo. Art. 3° As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião. Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4 Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência. -

Documento de gestión - APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
PES Rio Ivinhema 74.389,00 ha 7,35%
PARNA Ilha Grande (PARNA) 77.189,00 ha 7,63%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

A Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do rio Paraná é uma unidade de conservação de uso sustentável constituída por áreas públicas e privadas e tem como objetivos disciplinar o processo de ocupação das terras, proteger os recursos bióticos e abióticos dentro de seus limites e assegurar o bem-estar das comunidades locais.
Com uma área de 1.003.059 hectares, a APA compreende ilhas e ilhotas do rio Paraná, águas interiores, áreas lagunares, várzeas e áreas de terra firme que margeiam o rio Paraná.
Possui em seu interior e entorno, o Parque Nacional da Ilha Grande, o Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema, além de APA´s municipais, RPPN's, Esec Caiuá, Esec Mico Leão Preto e Parque do Morro do Diabo. Desse modo a região se configura em um mosaico de Unidades de Conservação que abrange os estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.
Dentre os objetivos da APA ainda estão a proteção da fauna e flora, especialmente as espécies ameaçadas de extinção, tais como o cervo-do-pantanal (Blastocerus dichotomus), a anta (Tapirus terrestris) e a onça-pintada (Panthera onca);a conservação dos remanescentes da Floresta Estacional Semidecidual Aluvial, dos ecossistemas pantaneiros e dos recursos hídricos; a proteção dos sítios históricos e arqueológicos; o turismo ecológico, científico e cultural, e demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental; o incentivo à manifestações culturais regionais, assegurando o caráter de sustentabilidade da ação antrópica na região, com ênfase na melhoria da qualidade de vida das comunidades da Unidade; atuar como Zona de Amortecimento para o Parque Nacional de Ilha Grande.
A gestão do APA conta com problemas relacionados à ocupações irregulares das margens de corpos d'água; incêndios criminosos; diminuição dos recursos pesqueiros e consequente empobrecimento das populações tradicionais, por conta das alterações no rio Paraná; regulação do nível hidrológico do rio Paraná (Usinas Hidrelétricas); drenagem e ocupação das áreas de várzea; extração ilegal de madeira; tráfico de animais silvestres; criação de animais exóticos (búfalos); atividade de pesca ilegal, em áreas protegidas (Parques); mortandade de peixes e indícios de contaminação do rio Paraná; contrabando e uso irregular de agrotóxicos; presença de empreendimentos com alto potencial de poluição hídrica; expansão sem planejamento da agricultura e pecuária; e o desconhecimento da população em geral da existência da unidade. (Fonte: Governo Municipal de Naviraí. Disponível em http://www.navirai.ms.gov.br/node/1946. Acesso em 12\05\2013)

Contacto

AVENIDA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, N.º 1.335 - CENTRO
CEP: 79.801-011 - DOURADOS - MS
TEL: (67) 3421-5398

Gestor da UC: ERICK CALDAS XAVIER (Nomeação em 25/09/2013, DOU)

Gestores anteriores: ARTHUR HENRIQUE SAKAMOTO (nomeação em 26/04/2011, DOU)

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