Área de Relevante Interesse Ecológico Manguezais da Foz do Rio Mamanguape

Área 5.721,00ha.
Document area Decreto - 91.890 - 05/11/1985
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 1985
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - ARIE Manguezais da Foz do Rio Mamanguape

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 PB Marcação 8.460 4.760 2.849 12.326,20 1.466,94
25,39 %
2 PB Rio Tinto 24.088 9.919 13.057 46.566,60 4.311,34
74,61 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Savana-Floresta Estacional 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral PB e RN 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2013

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - ARIE Manguezais da Foz do Rio Mamanguape

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Portaria 185 Conselho 02/05/2013 03/05/2013 Cria o Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico dos Manguezais da Foz do Rio Mamanguape, no Estado da Paraíba.  
Portaria 57 Instrumento de gestão - plano de manejo 22/05/2014 23/05/2014 Aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) da Barra do Rio Mamanguape e da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) dos Manguezais da Foz do Rio Mamanguape, no Estado da Paraíba. Processo no 02001.006140/2005-20.  
Portaria 73 Instrumento de gestão - plano de manejo 09/02/2017 15/02/2017 Alteração pontual - Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) da Barra do Rio Mamanguape e Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Manguezais da Foz do Rio Mamamnguape (Processo 02070.000927/2016-60)  
Decreto 91.890 Criação 05/11/1985 06/11/1985 O Presidente da República, José Sarney, declara Área de Relevante Interesse Ecológico uma área de mangues denominada Manguezais da Foz do Rio Mamanguape. Ficam incluídos como parte integrante da ARIE os recifes, banco de areia e ilhas da foz do Rio Mamanguape, com área total de 5.721,07 hectares.  
Acordo s/n Cooperaçao técnica 13/04/2018 04/05/2018 Acordo de Cooperação a ser celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e a Fundação Mamíferos Aquáticos - FMA, visando os esforços de planejamento, organização, apoio, desenvolvimento, implementação e promoção de ações para a preservação e conservação dos peixes-bois-marinhos no Brasil, conforme estabelecido no Plano de Ação Nacional para Conservação do Peixe-boi marinho. Dentre as açoes consta o apoio a implementação de ações e atividades realizadas nas Unidades de Conservação, especificamente a Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, APA da Barra do Rio Mamanguape e a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Manguezais da Foz do Rio Mamanguape que possam favorecer a proteção dos peixes-boi marinhos no Brasil e o desenvolvimento comunitário.  
Portaria 575 Nucleo gestão integrada 24/05/2018 11/05/2018 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada Mamanguape um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades localizadas no estado da Paraíba citadas a seguir: Área de Proteção Ambiental Barra do Rio Mamanguape; Área de Relevante Interesse Ecológico Manguezais da Foz do Rio Mamanguape; e Reserva Biológica Guaribas.  
Portaria 3017 Conselho 31/08/2023 13/09/2023 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape e Área de Relevante Interesse Ecológico de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape, no Estado da Paraíba (Processo no 02124.001087/2023-66) O GERENTE REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação no 177, publicada no DOU de 07 de Julho de 2022, pela Portaria no 1.270, de 29 de Dezembro de 2022, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022: Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto no 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto Decreto Federal no 91.890, de 05 de novembro de 1985, que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape; Considerando o Decreto no 924, de 10 de setembro de 1993, que cria a Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape; Considerando a Portaria IBAMA no 34, de 25 de maio de 2005, que criou o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape; Considerando a Portaria ICMBio no 185, de 02 de maio de 2013, que cria o Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape; Considerando a Portaria no 181, de 12 de abril de 2013 que modificou a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape; Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo no 02124.001087/2023-66, resolve: Art. 1o O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape e da Área de Relevante Interesse Ecológico de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I. ÓRGÃOS PÚBLICOS AMBIENTAIS II. ÓRGÃOS PÚBLICOS AFINS a) Indigenista b) Gestão Territorial c) Gestão das Águas d) Poder Legislativo e) Prefeituras III. PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO IV. POPULAÇÕES TRADICIONAIS E COMUNIDADES a) Comunidades do Interior da APA b) Povos Indígenas V. USUÁRIOS DO TERRITÓRIO E DOS RECURSOS a) Pesca e Aquicultura b) Turismo c) Indústria e Comércio d) Agricultura e Pecuária VI. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (AMBIENTAIS, CULTURAIS E COLEGIADOS) §1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Mamanguape à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 2o O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Mamanguape, que indicará seu suplente. Art. 3o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da APA da Barra do Rio Mamanguape e da ARIE de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape são previstas no seu regimento interno. Art. 5o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL CAMILO LAIA https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.017-de-31-de-agosto-de-2023-509428985 -
Resolução CONAMA 017 Autorização de criação 18/12/1984 O CONAMA determina que sua Secretaria Executiva prepare as respectivas minutas de Decreto e as encaminhe ao Poder Executivo, através do Ministério do Interior, visando a implantação das seguintes Áreas de Relevante Interesse Ecológico: Vale dos Dinossauros, localizado na Região do Rio do Peixe, nos Municípios de Souza e Antenor Navarro, no Estado da Paraíba. Manguezais da Foz do Rio Mamanguape, localizados no Município de Rio Tinto, no Estado da Paraíba. Publicado no Boletim de Serviço nº 948, de 25/01/85, do Ministério do Interior. -

Documento de gestión - ARIE Manguezais da Foz do Rio Mamanguape

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2017 Aprovado
Plano de manejo 2014 Aprovado

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
TI Potiguara 414,00 ha 7,17%
TI Potiguara de Monte-Mor 968,00 ha 16,75%
APA Barra do Rio Mamanguape 5.774,00 ha 99,93%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

A Área de Relevante Interesse Ecológico Manguezais da Foz do Rio Mamanguape está localizada na Paraíba e abrange os municipios de Marcação e Rio Tinto. A Área tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com a conservação da natureza. (Fonte: MMA. Disponível em http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/cadastro-nacional-de-ucs/consulta-por-uc. Acesso em 12/05/2013).

Contacto

MARY CARLA MARCON NEVES
E-MAIL: mary.neves@ibama.gov.br
RUA DO PATRÍCIO, S/N, CENTRO
CEP: 58297-000 - RIO TINTO/PB
TEL: (83) 3291-2524 / 3291-2519

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