Reserva Biológica do Uatumã

Área 940.358,00ha.
Document area Decreto - s/nº - 19/09/2002
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Año de creación 1990
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Federal
Corridor Central da Amazônia

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - REBIO do Uatumã

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 AM Presidente Figueiredo 35.352 14.174 13.001 2.541.226,50 450.537,53
47,64 %
2 AM São Sebastião do Uatumã 13.685 4.801 5.904 1.064.746,30 157.631,83
16,67 %
3 AM Urucará 16.383 7.209 9.885 2.790.353,40 337.626,58
35,70 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Jatapu 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Amazônia 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2008

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - REBIO do Uatumã

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto s/nº Alteração de limites 19/09/2002 20/09/2002 Amplia os limitas da Reserva Biológica de Uatumã, no estado do Amazonas, e dá outras providências. Ficam acrescidas duas áreas, uma de 139.144 hectares e outra de 241.214 hectares, totalizando um acréscimo de aproximadamente 380.358 hectares.  
Portaria 48 Conselho 23/07/2008 24/07/2008 Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica Uatumã com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade de Conservação e ao cumprimento de seus objetivos de criação.  
Portaria 33 Conselho 20/05/2011 23/05/2011 Altera a composição do Conselho da REBIO.  
Portaria 168 Instrumento de gestão - plano de manejo 24/12/2002 27/12/2002 Aprova o Plano de Manejo da RESERVA BIOLÓGICA DE UATUMÃ;  
Decreto 99.277 Criação 06/06/1990 07/06/1990 Cria a Reserva Biológica do Uatumã, no Estado do Amazonas, com objetivo de proteger amostra representativa dos ecossistemas das bacias dos Rios Uatumã e Jatapu, com todos os seus recursos naturais e perfazendo uma área total aproximada de 560.000 hectares.  
Outros s/nº Outros 25/09/2020 25/09/2020 Apoio para a implementação e operacionalização da Reserva Biológica do Uatumã - Rebio Uatumã, com interveniência da ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE WAIMIRI ATROARI - ACWA.OBJETO: Formalizar os entendimentos mantidos entre as partes e regular as atividades, decorrentes do Art. 5o, do Decreto no 99.277, de 06 de junho de 1990, a serem desenvolvidas em conjunto, sob o regime de cooperação, unindo esforços e recursos das partes, para viabilizar a operacionalização e manutenção da Reserva Biológica do Uatumã, conforme Plano de Trabalho em anexo.  
Portaria 3.637 Conselho 19/11/2024 22/11/2024 A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições regimentais previstas na Portaria ICMBio no 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de Dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 289, e a Portaria de Pessoal MMA no 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47; Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto no 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto de 06 de junho de 1990, que criou a Reserva Biológica do Uatumã, no Estado do Amazonas; Considerando a Portaria do ICMBio no 48, de 23 de julho de 2008, que cria a Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Uatumã; Considerando a Portaria ICMBio no 33, de 20 de maio de 2011, publicada no DOU em 23 de maio de 2011, que renova a portaria e modifica a composição do Conselho Consultivo da Reserva Biológica Uatumã no estado do Amazonas; Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo no 02120.000558/2019-72, resolve: Art. 1o Modificar a composição do Conselho Consultivo da Reserva Biológica Uatumã, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2o O Conselho Consultivo da Reserva Reserva Biológica Uatumã é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS: a) Órgãos Públicos Ambientais dos três níveis da Federação; e b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação. II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: a) Polos Comunitários; b) Associações Comunitárias. III - ONGS E OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL a) Organizações não governamentais; b) Sindicatos e representantes de classe; e c) Organizações religiosas. IV - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: a) Universidades e outras instituições de pesquisa e extensão. V- EMPRESAS: a) Mineração; e b) Energia. §1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Reserva Biológica de Uatumã à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3o O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe da Reserva Biológica de Uatumã, que indicará seu suplente. Art. 4o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica Uatumã são previstas no seu regimento interno. Art. 6o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional Norte, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANE MARIA VIEIRA LEITE https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-3.637-de-19-de-novembro-de-2024-597125707 -

Documento de gestión - REBIO do Uatumã

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2002 Aprovado Portaria 168 de 24/12/2002 aprova o Plano de Manejo da Rebio.

Amenazas principales

Deforestación en Amazónia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de deforestación acumulada hasta 2000: 162 hectares
Total identificado de deforestación acumulada hasta 2019: 232 hectares

Características

Na área de influência da UHE Balbina, no Amazonas, foi criada a Reserva Biológica do Uatumã pelo Decreto Federal nº 99.277 de 06/06/90. A sua implantação, manutenção e controle está sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com apoio logístico e financeiro da ELETRONORTE. Apresenta uma área de 560.000 ha e está localizada na margem esquerda do reservatório de Balbina. Os critérios de escolha da área e sua dimensão foram a proximidade com o reservatório e a grande proporção de terras devolutas. A categoria justifica-se pelo fato de que a área em questão tem uma significativa cobertura por Floresta Tropical Densa, com um tamanho de área bem como os recursos naturais nela contidos que atendem os objetivos que norteiam a criação de uma Reserva Biológica, em conformidade com o Plano de Sistema de Unidades de Conservação do Brasil (IBDF, 1982). A Reserva Biológica do Uatumã está incluída numa região considerada de máxima prioridade para conservação da diversidade biológica na Amazônia e faz parte do Corredor Ecológico da Amazônia Central, que pretende fortalecer e criar uma série de unidades de conservação na calha norte do rio Amazonas.
Em 1997 a Eletronorte, em cooperação com o IBAMA, elaborou o Plano de Manejo da Reserva do Uatumã que encontra-se em fase de implementação em parceria entre a Manaus Energia, empresa subsidiária da Eletronorte e o IBAMA. (http://www.eletronorte.gov.br/mambiente5.htm - acesso em 30/04/2003)

Os objetivos específicos da Reserva são preservar a diversidade biológica do ecossistema de Floresta Tropical Densa da bacia do rio Uatumã/Jatapu e os ecossistemas lacustre e insular formados com o barramento do rio Uatumã e proteger espécies endêmicas, raras, vulneráveis ou ameaçadas de extinção. A região está caracterizada pelo sistema de Floresta Tropical Densa, caracterizando-se pela uniformidade do dossel, sendo portanto pequeno o número de espécies emergentes. O sub-bosque é denso. Apresenta ainda, formações de floresta aberta com palmeiras e cipós, destacando-se a presença do patauá (Oenocarpus bataua) e do inajá (Maximiliana regia). (IBAMA/98)

Contacto

Endereço para Correspondência:
Rua Rio Negro, n° 01 - CPA - Vila de Balbina
CEP: 69736-000 - Presidente Figueiredo - AM
Tel: (92) 312-1226 / 312-1090

Coordenadoria Regional (ICMBio): Caio Marcio Paim Pamplona
Endereço CR: Av. do Turismo, 1350 - Tarumã
CEP: 69041-010 - Manaus/AM
Tel: (92) 3613-3080
(92) 3232-7040
(92) 3303-6443
Email: cr.manaus@gmail.com

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