Monumento Natural das Ilhas Cagarras

Área 523,00ha.
Document area Lei - 12229 - 13/04/2010
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 2010
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Federal
Mosaics Carioca

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - MONAT das Ilhas Cagarras

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 RJ Rio de Janeiro 6.688.927 0 6.320.446 120.017,70 91,83
100,00 %

Ambiente

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Oceano Atlântico 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Zona Costeira e Marítima 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2010

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - MONAT das Ilhas Cagarras

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Portaria 123 Conselho 14/12/2010 15/12/2010 Cria o Conselho Consultivo do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras - RJ, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação destas Unidades de Conservação, bem como ao cumprimento dos seus objetivos de criação.  
Portaria 4 Conselho 09/11/2017 24/11/2017 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural das Ilhas Cagarras, no estado do Rio de Janeiro (Processo no 02126.000331/2010-39)  
Lei 12229 Criação 13/04/2010 14/04/2010 Fica criado o Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, situado no Oceano Atlântico, ao largo da Praia de Ipanema, no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar remanescentes do ecossistema insular do domínio da Mata Atlântica; belezas cênicas; refúgio e área de nidificação de aves marinhas migratórias. Compõem o Monumento Natural: as ilhas Cagarras, Palmas e Comprida e a ilhota Filhote da Cagarra, bem como a área marinha num raio de 10m ao redor das ilhas e da ilhota; a ilha Redonda e a ilhota Filhote da Redonda, bem como a área marinha num raio de 10m ao redor da ilha e da ilhota. Com vistas em assegurar a adequada implantação do Monumento Natural, o órgão gestor pode, observada a legislação em vigor, firmar convênios, acordos ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas. (OBS: Em relação ao PL/2003, foram aplicados os seguintes vetos III - (veto 1) exclusão de uma ilha (a ilha Rasa, bem como a área marinha num raio de 200m ao seu redor e Art. 4 - (veto 2) Art. 4 O Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e por proprietários de terras localizadas em seu interior).  
Termo de Cooperação s/n Pesquisa 17/08/2018 11/09/2018 Acordo de Cooperação que entre si celebram o ICMBio e o INSTITUTO MAR ADENTRO, objetivando cooperação mútua para a realização de ações voltadas à pesquisa, educação ambiental e mobilização social no Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras. Não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.  
Portaria 886 Instrumento de gestão - plano de manejo 20/08/2020 21/08/2020 Aprova o Plano de Manejo do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras (Processo 02070.002548/2013-19)  
Portaria 1058 Conselho 03/11/2020 09/11/2020 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Arquipélago das IlhasCagarras, no estado do Rio de Janeiro (Processo no02126.000331/2010-39  
Termo de Cooperação s/nº Pesquisa 13/04/2021 13/04/2021 Parceria entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade através do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras e Instituto Mar Adentro- Acordo de Cooperação.  
Portaria 346 Pesquisa 08/06/2021 21/06/2021 PORTARIA No 346, DE 8 DE JUNHO DE 2021. Aprova o Plano de Pesquisa do Monumento Natural Aquipélogo das Ilhas Cagarras. (Processo no. 02126.001024/2021-28)  
Portaria 613 Outros 27/09/2021 29/09/2021 PORTARIA No 613, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. Aprova o Plano de Prevenção, Controle, Erradicação e Monitoramento de Espécies Exóticas Invasoras do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras (Plano de EEI do MONA Cagarras), estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução e formas de implementação e monitoria. Processo 02126.001221/2021-47.  
Resolução CONAMA 011 Outros 14/09/1989 18/12/1989 Envia proposta de criação da ARIE do Arquipélago das Ilhas Cagarras, situado no Oceano Atlântico, ao largo da praia de Ipanema. Constitui também parte integrante da ARIE o mar territorial numa extensão de 2 Km de raio em torno de cada ilha -

Documento de gestión - MONAT das Ilhas Cagarras

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2020 Aprovado

Características

O arquipélago das Cagarras situa-se a aproximadamente 5 km ao sul da praia de Ipanema, na cidade do Rio de Janeiro, RJ Sofre influência da corrente do Brasil e, no verão, da ressurgência das Águas Centrais Atlântico Sul. Devido à sua latitude, o arquipélago situa-se na transição entre a fauna tropical e subtropical/temperada do Atlântico ocidental. Apresenta, portanto, componentes faunísticos de ambas províncias geográficas, caracterizando local de grande interesse científico e conservacionista.

Apresenta formação rochosa em gnaisse, com ausência de praias arenosas. As características geomorfológicas marcantes são as formas arredondadas no topo, com curvas suaves nas vertentes, e as encostas sem arestas e pontas escarpadas.

A fauna marinha é bastante rica, contendo peixes, equinodermos, moluscos, crustáceos, tartarugas e esponjas. Os costões rochosos são geralmente recobertos por cirripédios (Chthamalus bisinuatus, Tetraclita stalactifera e Megabalanus antillensis) e mexilhões (Perna perna) na faixa de marés, seguidos por uma cobertura de algas frondosas, em especial Sargassum sp. A partir dos 5 metros de profundidade, a cobertura passa a ser dominada por algas calcárias e colônias de gorgôneas (Lophogorgia punicea, Heterogorgia uatumani, Carijoa riisei), esponjas e ascídeas. Na faixa dominada pelas águas temperadas, um pouco mais profundas, as colônias de coralimórfia (Corynactis sp) dominam. Vagando sobre esse fundo, encontra-se uma grande quantidade de moluscos gastrópodes (Cypraea zebra, Chromodoris sp), estrelas (Echinaster brasiliensis, Lynckia sp), ouriços (Echinometra lucunter, Lythechinus variegatus, Eucidaris tribuloides) e crustáceos. Desses, a lagosta (Panulirus argus) e a cavaquinha (Scillarides sp), outrora comuns, já são raras. Há uma grande quantidade de peixes herbívoros ou onívoros (Chaetodon striatus, C. sedentaris, Stegaster spp, Holacanthus tricolor, H. ciliaris, Pomacanthus paru, Acanthurus chyrugurus) que pastam nas concentrações de algas ou colônias de invertebrados. Esse mesmo nicho é ocupado pelas tartarugas Chelonia mydas e Erethmochelis imbricata, atualmente comuns no arquipélago. Na época reprodutiva, pode-se observar grande quantidade de polvos (Octopus vulgaris) e lulas. No topo da cadeia alimentar do arquipélago, predominam os serranídeos, em especial a garoupa-verdadeira (Epinephelus marginatus) e o badelo-mira (Mycteroperca acutirostris). Há atividade de pesca artesanal relativamente intensa no arquipélago. Em relação às esponjas encontradas nos costões, pesquisadores do Laboratório de Porifera do Museu Nacional (UFRJ) identificaram três espécies novas à ciência no arquipélago. As espécies mais abundantes são: Protosuberites sp, Clathrina conifera, Pachychalina sp e Hymeniacidon heliophila. Eventualmente são avistados mamíferos marinhos como golfinhos e baleias franca e jubarte. As ilhas são bastante visitadas e ocupadas por aves marinhas. Muitas espécies usam as ilhas como ninhais ou áreas de refúgio e reprodução. O desembarque de pessoas nas ilhas apresenta grande ameaça à reprodução dessas espécies que, afugentadas, abandonam seus ninhos e têm os ovos predados por urubus (Coragyps attratus). As espécies de aves marinhas mais comuns no arquipélago são: tesourão (Fregata magnificiens), gaivotão (Larus dominicanus), atobá (Sula leucogaster) e trinta-réis-de-bico-vermelho (Sterna hirundinacea e Sterna eurygnatha). Há também espécies raras como Sterna maxima.

A fauna terrestre é relativamente pobre, sendo encontrados pequenos répteis, como o teju (Tupinambis meriane). São também encontrados ratos domésticos, provavelmente introduzidos artificialmente por intervenção humana.
A flora terrestre das ilhas pertence ao domínio da Mata Atlântica, com fortes características de ecossistemas rupestres e restingas. À exceção das ilhas das Palmas, Comprida e Cotunduba, que apresentam porte arbóreo e vegetação mais densa, as demais ilhas possuem porte basicamente herbáceo e arbustivo, com elementos de matas secas como cactáceas e bromélias de restinga (e.g., Neoregelia cruenta). Há manchas de capim-colonião (Panicum maximum) que evidenciam a ocorrência de incêndios nas ilhas, muitas vezes desencadeados por fogueiras acendidas por pessoas (pescadores ou aventureiros) que desembarcam nas ilhas. As ilhas das Palmas, Comprida e Cotunduba apresentam mata de porte arbóreo. A palmeira baba-de-boi (Syagrus romanzoffiana) é abundante, notadamente na ilha das Palmas.

Devido à proximidade da costa, o arquipélago é bastante utilizado pela população. As principais atividades realizadas são turismo ecológico, mergulho recreativo e pesca (amadora, profissional e submarina). A atividade de pesca é realizada principalmente nas lajes da Cagarra e da Redonda e nos parcéis localizados na região.
A efetiva implementação de unidade de conservação federal no arquipélago das Ilhas Cagarras é necessária por vários motivos. O arquipélago possui alta diversidade, com o registro de muitas espécies novas, possivelmente endêmicas, e é um dos últimos exemplares de ecossistema insular do domínio da Mata Atlântica ainda bem preservado, o que por si só é altamente significativo, uma vez que não há nenhuma unidade de conservação marinha na costa carioca e a degradação dos ecossistemas marinho e insulares da região vem ocorrendo em taxas muito rápidas, em decorrência da ocupação desordenada da costa, da sobrepesca e do despejo de dejetos urbanos no mar. É, também, um dos últimos refúgios e área de nidificação importante para aves marinhas migratórias que passam pela região.

A criação de uma unidade de conservação no arquipélago das ilhas Cagarras é pleito antigo da sociedade. Em 1989, por meio da Resolução n 11, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - propôs a criação de uma Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE, contendo o arquipélago das Cagarras, além da área delimitada por um raio de 2 km do mar territorial em torno de cada ilha. Ocorre, contudo, que tal ARIE nunca foi decretada.
A partir de 2001, várias entidades manifestaram interesse pelo arquipélago das Cagarras, como a ONG Viva Rio, que elaborou os documentos "Plano de Gestão Ambiental do Arquipélago das Ilhas Cagarras" e "Monitoramento das Espécies Marinhas Ameaçadas de Extinção na ARIE das Cagarras", além de mergulhadores, que se propõem a participar de ações voltadas para a revitalização do arquipélago, colônias de pesca, pesquisadores da UERJ, confederação e federação de caça submarina, operadoras de ecoturismo e clubes náuticos. Várias reuniões foram realizadas com os diversos interessados. Ressalta-se a participação de representantes da Marinha, do Secretário de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro e do IBAMA, que manifestaram interesse em uma possível gestão compartilhada.

A gerência do IBAMA no Rio de Janeiro promoveu a criação de grupo de trabalho, do qual participou a equipe do Parque Nacional da Tijuca, para assumir o processo de criação da unidade de conservação. As atividades de pesca e ecoturismo foram mapeadas, como suporte ao zoneamento da UC. A equipe do PARNA Tijuca analisou os documentos enviados pelos usuários e interessados no arquipélago e formulou cenários de dimensionamento e categorização da unidade. Em março de 2003, foi enviada à Diretoria de Ecossistemas do IBAMA a primeira versão do documento "Diagnóstico sobre a Unidade de Conservação das Ilhas Cagarras", para a manifestação do órgão.
O grupo de trabalho do arquipélago das ilhas Cagarras, baseado na análise das contribuições oferecidas pelos pesquisadores e demais usuários das ilhas e adjacências, sugere a categoria de Monumento Natural para a unidade de conservação federal das Ilhas Cagarras. A proposta coaduna-se perfeitamente com o conceito de monumento natural previsto na Lei n 9.985, de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, tendo em vista o perfil de uso que se espera das ilhas, a expressiva beleza cênica do arquipélago, a importância ecológica que desempenha e a relativamente pequena dimensão de sua área. O monumento natural permite a visitação pública, desde que contemplada pelo plano de manejo, aspecto relevante, uma vez que na área há expressiva ocorrência de atividades de ecoturismo e mergulho, as quais, uma vez normatizadas, não causariam danos ambientais à unidade. Os locais onde atualmente a pesca é praticada (nas áreas marinhas entre os grupos de ilhas e nas lajes da Redonda e das Cagarras) devem ficar fora dos limites da UC.
(Fonte: Deputado Fernando Gabeira, PL 1683/2003)

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