Parque Nacional do Descobrimento

Área 22.693,00ha.
Document area Decreto - s/n - 05/06/2012
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 1999
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Federal
Mosaics Extremo Sul da Bahia

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - PARNA do Descobrimento

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 BA Prado 28.152 12.153 15.474 168.734,20 22.715,03
100,00 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral ES e BA 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2008

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - PARNA do Descobrimento

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto s/n Alteração de limites 05/06/2012 06/06/2012 Amplia a área do Parna do Descobrimento em 1.564,97 hectares, totalizando 22.693,97 hectares. O Parna fora criado em 1999 com 21.129 hectares. O leito e a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-489 não fazem parte das áreas ampliadas do Parque. É especificada a zona de amortecimento do Parque, ficando assegurado o traçado do gasoduto Cacimbas-Catu, respeitados, em caso de ampliação, o licenciamento ambiental e as disposições do plano de manejo. Na hipótese de sobreposição entre áreas do Parna e TIs será aplicado o regime de dupla afetação. As terras da União contidas nos limites do Parna serão cedidas ao Instituto Chico Mendes.  
Portaria 242 Conselho 16/10/2013 17/10/2013 Modifica o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Descobrimento, no estado da Bahia.  
Decreto s/n Dupla afetação 05/06/2012 06/06/2012 Amplia a área do Parna do Descobrimento em 1.564,97 hectares, totalizando 22.693,97 hectares. O Parna fora criado em 1999 com 21.129 hectares. O leito e a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-489 não fazem parte das áreas ampliadas do Parque. É especificada a zona de amortecimento do Parque, ficando assegurado o traçado do gasoduto Cacimbas-Catu, respeitados, em caso de ampliação, o licenciamento ambiental e as disposições do plano de manejo. É determinado o regime de dupla afetação, antecipando a hipótese de sobreposição entre áreas do Parna e TIs. As terras da União contidas nos limites do Parna serão cedidas ao Instituto Chico Mendes.  
Portaria 146 Instrumento de gestão - plano de manejo 26/12/2014 31/12/2014 Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional do Descobrimento no Estado da Bahia. Aprovar a sugestão de zona de amortecimento proposta no plano de manejo, cuja regulamentação deverá ser estabelecida por instrumento específico, conforme determina a legislação.  
Portaria 1 Sobreposição 30/06/2017 03/07/2017 Constituir Grupo de Trabalho Interinstitucional conforme compromisso firmado no TAC celebrado entre o MPF, o ICMBio, FUNAI e as lideranças indígenas do Povo Pataxó das aldeias Tibá, Cahy, Alegria Nova, Mucugê e Monte Dourado, na mesa de situação realizada em 31/05/2017, em Teixeira de Freitas (BA), visando a confluência de esforços nas áreas de sobreposição. O GTI será composto pelos seguintes membros, que serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos das Instituições envolvidas, no prazo de até 15 dias úteis. O GTI referido no artigo 1o elaborará Plano de Ação e respectivo cronograma, no prazo de até 60 dias a partir da data de publicação desta Portaria Conjunta. O prazo para conclusão dos trabalhos do GTI é de 180 dias.  
Termo de Compromisso 2 Uso ou ocupação comunitária 22/03/2018 02/04/2018 Extrato de Termo de Compromisso no 02/2018, celebrado entre as comunidades indígenas Pataxó das aldeias Alegria Nova, Gurita, Kaí, Monte Dourado, Pequi e Tibá, da Terra Indígena Comexatibá e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, com a participação da Fundação Nacional do Índio. OBJETO: Estabelecer normas de convivência entre os membros das Comunidades Indígenas, e o ICMBio para a área de sobreposição entre a Terra Indígena e o Parque Nacional do Descobrimento, bem como pactuar condições de uso e manejo das terras e dos recursos naturais nas áreas da Unidade de Conservação. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério das Partes, ou cancelado a qualquer momento. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/04/2018&jornal=530&pagina=101&totalArquivos=174  
Decreto s/n Criação 20/04/1999 22/04/1999 O Vice Presidente de República, no exercício do cargo de Presidente da República, cria o Parque Nacional do Descobrimento, com área de 21.129 hectares e com o objetivo de proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes e possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental.  
Outros 04 Sobreposição 21/05/2018 21/05/2018 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA 6ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO - POPULAÇÕES INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS 4ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO - MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO PÚBLICO NOTA TÉCNICA No 4/2018-6CCR Referência : Termo de Compromisso celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e as comunidades indígenas Pataxó localizadas na área de sobreposição entre o Parque Nacional do Descobrimento (PND) e a Terra Indígena Comexatibá  
Portaria 4 Sobreposição 20/09/2018 19/10/2018 Constituir Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), com o intuito de dar continuidade aos trabalhos de construção de um cenário de fortalecimento de uma atuação conjunta e integrada entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e as comunidades indígenas do Povo Pataxó das aldeias Alegria Nova, Gurita, Kaí, Monte Dourado, Pequi e Tibá, no contexto da área de sobreposição entre o Parque Nacional do Descobrimento e a Terra Indígena Comexatibá (delimitada), em Prado (BA). O prazo para conclusão dos trabalhos do GTI é de 180 dias, prorrogável por igual período  
Aviso 03/2020 Comunicação 08/07/2020 08/07/2020 Constitui objeto deste Edital o credenciamento para concessão de Autorização de pessoas físicas interessadas em realizar a prestação do serviço de condução de visitantes no Parque Nacional do Descobrimento, cuja natureza jurídica trata-se de um ato administrativo unilateral de caráter precário.  
Outros s/n Alteração de limites 15/05/2006 15/05/2006 AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O MMA e o IBAMA convidam: Órgãos Ambientais, Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Organizações Não Governamentais, Proprietários de terras, Representantes dos Setores Produtivos e a Comunidade em geral para participar de consultas públicas para discussão das propostas de ampliações dos Parques Nacionais (PARNAs) do Pau-Brasil e do Descobrimento e da Reserva Biológica (REBIO) de Una, bem como a criação dos Refúgios de Vida Silvestre (RVS) do Rio dos Frades e de Una. Informações sobre as propostas poderão ser acompanhadas a partir de 22 de maio no site http://www.mma.gov.br e nas Unidades de Conservação. As propostas a serem apresentadas e discutidas nas consultas públicas abrangem áreas dos seguintes municípios e serão realizadas nas datas, horários e locais a seguir: RESERVA BIOLÓGICA de UNA e REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE de UNA, áreas dos municípios de Una e Ilhéus (BA): Dia 08 de junho de 2006, às 09:00 horas. PARQUE NACIONAL do PAU-BRASIL e REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE do RIO dos FRADES, áreas do município de Porto Seguro (BA): Dia 9 de junho de 2006, às 09:00 horas. PARQUE NACIONAL do DESCOBRIMENTO, áreas do município de Prado (BA): Dia 10 de junho de 2006, às 09:00 horas. JOÃO PAULO CAPOBIANCO Secretário de Biodiversidade e Florestas/MMA -
Portaria 10 Conselho 01/02/2008 06/02/2008 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Descobrimento, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da unidade de conservação. Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Descobrimento tem a seguinte composição: I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO; II - um representante, titular e suplente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; III - um representante, titular e suplente, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; IV - um representante, titular e suplente, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; V - um representante titular do Banco do Brasil e um representante suplente do Banco do Nordeste do Brasil; VI - um representante titular da Diretoria Regional de Saúde-9ª DIRES e um representante suplente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA; VII - um representante, titular e suplente, da Comissão Executiva de Planejamento da Lavoura Cacaueira - CEPLAC; VIII - um representante titular da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia-ADAB e um representante suplente da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia-SEMARH; IX - um representante titular da Polícia Militar- 4º Pelotão de Prado e um representante suplente da Polícia Civil de Prado; X - um representante, titular e suplente, da Prefeitura Municipal de Prado; XI - um representante, titular e suplente, da Câmara Municipal de Prado; XII - um representante titular da Associação Flora Brasil e um representante suplente do Núcleo de Estudos do Meio Ambiente de Cumuruxatiba-NEMA CUMURU; XIII - um representante titular da Associação Pradense de Proteção Ambiental-APPA e um representante suplente da Associação Socioambiental Verde Mar-VERDE MAR; XIV - um representante titular da Associação dos Pequenos Produtores da Pontinha II e um representante suplente da Associação dos Pequenos Produtores da Pontinha I; XV - um representante titular da Associação dos Pescadores Artesanais e Amigos da Costa do Descobrimento e um representante suplente da Associação dos Pequenos Produtores e Pescadores de Veleiro; XVI - um representante, titular e suplente, do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Vale do Jucuruçu; XVII - um representante, titular e suplente, do Sindicato dos Produtores Rurais de Prado; XVIII - um representante titular da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado da Bahia e um representante suplente do Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Extremo Sul da Bahia-TERRA VIVA; XIX - um representante titular da Associação Comercial de Turismo de Cumuruxatiba-CUMURUTUR e um representante suplente da Associação Pradense de Restaurantes, Hotéis, Operadoras, Pousadas e Estabelecimentos Comerciais-APRHOPE; XX - um representante titular do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra-MST e um representante suplente da Cooperativa Regional de Reforma Agrária do Extremo Sul da Bahia Ltda; XXI - um representante, titular e suplente, da Aracruz Celulose; XXII - um representante, titular e suplente, da Mineração de Caulin Monte Pascoal; XXIII - um representante, titular e suplente, da Associação dos Moradores e Vizinhos Amigos do Parque Nacional do Descobrimento- AMEPARNA; XXIV - um representante titular da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Esperança e um representante suplente da Associação Comunitária dos Agricultores Unidos para Vencer; XXV - um representante titular da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Cumuruxatiba e um representante suplente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Guaíra; XXVI - um representante titular da Cooperativa de Produção Agropecuária Unidos Venceremos e um representante suplente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Riacho das Ostras; XXVII - dois representantes, titular e suplente, da Comunidade Indígena Alegria Nova. -

Documento de gestión - PARNA do Descobrimento

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2014 Aprovado Ver situação jurídica

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
TI Comexatiba (Cahy-Pequi) 4.478,00 ha 19,71%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

O Parque Nacional do Descobrimento, criado em 1999, conta com cerca de 21 mil hectares destinados à preservação da Mata Atlântica.
Situado no extremo Sul da Bahia, fica a 800 quilômetros da capital do estado, Salvador.
Dentro do limite do Parna se encontra o Sítio do Patrimônio Mundial Natural da Costa do Descobrimento, uma Reserva da Biosfera. A diversidade de animais é considerada o fator de maior interesse de pesquisa. No Parque estão os últimos redutos do Mutum do Sudeste, ave endemica da Mata Atlântica, além de 47 espécies de pássaros dentre os quais o papagaio chauã, o macuco e o gavião real.
A visitação é aberta para grupos de estudos de colégios e universidades, bem como à pesquisadores.
(Fonte: Portal.gov. Disponível em : www.brasil.gov.br. Acesso em 13/05/2013)

Contacto

Rua Alexandria S/N - Casa dos Recursos Naturais
Cep: 45820-000 - Eunápolis -BA
Telefax: (73) 281-1652 / 281-1526
e-mail: pnd@tdf.com.br

Gestor do Parque Nacional do Descobrimento: ETIENNE OLIVEIRA SILVA (DOU 16/07/2014)

Gestores anteriores: ARISTIDES SALGADO GUIMARÃES NETO(desde DOU 28/06/2011)
Antes: Benevaldo Guilherme Nunes,
(73) 298-1145
email: ibamaeunapolis@bol.com.br

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